PR submete ao TC alterações ao regime de entrada e permanência de estrangeiros

LUÍSA NHANTUMBO/LUSA (Foto Ilustração).

O Presidente da República submeteu hoje ao Tribunal Constitucional o decreto do parlamento que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado por PSD, Chega e CDS-PP.

Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa « submeteu hoje o decreto da Assembleia da República alterando a Lei de Estrangeiros a fiscalização preventiva de constitucionalidade urgente pelo Tribunal Constitucional ».

O chefe de Estado pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.

O novo regime, que limita os vistos para procura de trabalho ao « trabalho qualificado », restringe o reagrupamento familiar de imigrantes e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), foi aprovado na quarta-feira da semana passada em plenário.

Segundo o portal da Assembleia da República, seguiu para o Palácio de Belém na quinta-feira.

PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votaram contra, enquanto a IL se absteve na votação final global do texto de substituição, elaborado a partir de uma proposta do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega.

As alterações incluem a limitação dos vistos para procura de trabalho ao « trabalho qualificado » – para pessoas com « competências técnicas especializadas », a definir posteriormente por portaria – e a restrição do reagrupamento familiar de imigrantes, com mais direitos nesta matéria para quem tenha certos tipos de autorização de residência, como os chamados « vistos gold ».

Quanto à concessão de autorizações de residência a cidadãos provenientes da CPLP, e abrangidos pelo respetivo acordo de mobilidade, o novo regime impõe como condição a posse prévia de um visto de residência – quando atualmente basta um visto de curta duração ou uma entrada legal em território nacional.

Marcelo Rebelo de Sousa, professor catedrático de direito, entretanto jubilado, que assumiu a chefia do Estado em março de 2016, submeteu, anteriormente, outros oito pedidos de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, dos quais cinco resultaram em vetos por inconstitucionalidades. Nos restantes três casos, o tribunal decidiu no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa.

 

Com Agência Lusa.

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