
O Consulado Geral de Portugal em Paris informa que, a partir do próximo dia 3 de agosto, deixa de ser possível utilizar o Bilhete de Identidade (BI) em papel como documento de viagem para deslocações no Espaço Schengen e na União Europeia.
A medida decorre das normas atuais da União Europeia (Regulamento UE 2025/1208 do Conselho) e da ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional). As regras exigem documentos de viagem com características de segurança avançadas, que permitam a leitura digital e ótica dos dados do portador. O BI em papel é válido em território nacional, mas não possui os requisitos mínimos de segurança internacionais.
A partir de 3 de agosto, os portadores de BI deverão fazer-se acompanhar de um dos seguintes documentos válidos:
- Cartão de Cidadão: A alternativa mais prática e económica, que cumpre todas as normas europeias.
- Passaporte Eletrónico Português: O documento de viagem por excelência.
Dada a proximidade da data em questão, casos urgentes e devidamente comprovados de substituição de BI poderão ser solicitados pelo email institucional do Consulado-Geral – cgparis@mne.pt.
