Acusados de burla e sequestro de cidadãos franceses conhecem decisão do Tribunal de Viseu

Acusados de burla e sequestro de cidadãos franceses conhecem decisão do Tribunal de Viseu

Alfa/Lusa/Expresso

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A leitura do acórdão está marcada para as 16h00 desta quarta-feira e os quatro arguidos, que respondem pelos crimes de sequestro e burla qualificada, ocorridos em 2016 e 2017, começaram a ser julgados em 6 de março

A mulher e os três homens acusados de sequestrarem e burlarem cidadãos franceses, atraindo-os para Portugal com a promessa de cuidados e acompanhamento, conhecem esta quarta-feira a decisão do Tribunal de Viseu.

A leitura do acórdão está marcada para as 16h00 desta quarta-feira e os quatro arguidos, que respondem pelos crimes de sequestro e burla qualificada, ocorridos em 2016 e 2017, começaram a ser julgados em 6 de março.

Fernanda Costa, de 44 anos, é a única arguida em prisão preventiva no processo, em que também são arguidos o filho de 23 anos, Rúben Lopes, o marido de 49 anos, François Lopes, e um amigo de 64 anos, Etcheberry Claude.

Segundo a acusação, a mulher seduzia as vítimas, do sexo masculino e já com alguma idade, que acabavam por viajar até Viseu. Recebia-as na sua moradia, juntamente com o marido, o filho e o amigo, um francês reformado da construção civil.

A arguida está também acusada dos crimes de associação criminosa, abuso de confiança agravado, falsificação de documento agravado, violação de correspondência, furto e furto qualificado, burla informática, ofensa à integridade física, acesso ilegítimo, abuso de confiança e detenção de arma proibida.

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