EDP vai pagar a António Mexia 2,4 ME até 2023. O ex-presidente executivo, António Mexia, deixou o cargo depois de ter sido suspenso de funções em julho pelos tribunais, por suspeitas de corrupção
De acordo com o relatório e contas da empresa relativo a 2020, enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a elétrica portuguesa prevê um pagamento a António Mexia de 800 mil euros por ano em 2021, 2022 e 2023, bem como seguros de saúde e seguros de vida.
Está ainda previsto um acordo semelhante para o ex-presidente executivo da EDP Renováveis (EDPR), João Manso Neto, que também já cessou funções na empresa, que prevê o pagamento de 560 mil euros por ano, no mesmo período, num total de cerca de 1,7 milhões de euros.
Segundo explicou a empresa no relatório, os dois dirigentes “tiveram acesso, para o exercício das respetivas funções, ao longo de 14 anos, a conhecimentos e extensa informação privilegiada e particularmente sensível no domínio da concorrência sobre a estratégia e negócios do grupo EDP”.
Assim, a EDP avançou com acordos separados por forma a impedir que Mexia e Manso Neto trabalhem na concorrência, até 2023.
De acordo com o relatório, Mexia recebeu um total de 2,37 milhões de euros brutos da EDP em 2020, dos quais 970 mil foram fixos e o restante a título de remuneração variável.
O segundo gestor do grupo mais bem pago foi Manso Neto, com 1,65 milhões de euros.
António Mexia e João Manso Neto ocuparam os cargos de presidente executivo da EDP e da EDPR, respetivamente, desde 2006 e até julho de 2020, altura em que o juiz Carlos Alexandre os suspendeu das funções por suspeita de crimes de corrupção e participação económica em negócios.
A investigação do “caso EDP” procura esclarecer se foi cometido algum tipo de irregularidade aquando da introdução dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no setor elétrico português, uma compensação pela transferência antecipada de contratos de aquisição de energia.
O Ministério Público português atribui a Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e um crime de participação económica em negócios.
Apesar de os dois gestores já não ocuparem os referidos cargos, a medida de coação que determinou a sua suspensão caducou esta semana, por ultrapassar o prazo máximo de oito meses sem acusação deduzida.
A extinção da medida de coação foi confirmada à agência Lusa por um dos advogados de defesa dos dois arguidos, que esclareceu que o juiz Ivo Rosa não anulou a medida de coação aplicada em julho de 2020, limitando-se a “cumprir a lei” e a dar como terminada a suspensão de funções porque esta medida de coação já tinha o prazo expirado.
Atualmente, a presidência executiva do grupo e da subsidiária especializada em renováveis está a cargo de Miguel Stilwell d’Andrade.