Época balnear entre sábado e 15 de outubro com coimas entre 50 e 1.000 euros – Governo
« A data de abertura e fecho da época balnear é variável, podendo ir de 15 de maio a 15 de outubro (no continente), sendo decidida pelas Câmaras Municipais », lê-se na resposta enviada pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática às questões da agência Lusa.
Segundo a mesma fonte, a portaria que estabelece estas datas aguarda publicação em Diário da República.
Na terça-feira, durante uma audição parlamentar, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, acrescentando que a fixação das datas seria publicada ainda esta semana.
No concelho de Cascais, por exemplo, a época balnear começa já este sábado, como revelou esta semana à Lusa o presidente da câmara, Carlos Carreiras.
Este ano, ao contrário do que sucedeu em 2020, as regras relativas aos acessos e ocupação das praias, no âmbito da pandemia da covid-19, vão estar associadas a um regime contraordenacional.
Questionado pela agência Lusa, o Ministério do Ambiente confirmou que as coimas vão variar entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1.000 euros no caso de pessoas coletivas.
« O valor das coimas é o mesmo para todos os incumprimentos », acrescenta a tutela.
O Jornal de Notícias tinha noticiado na quinta-feira coimas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.
O JN adiantou ainda que os concessionários vão ser alvo de contraordenações mais pesadas, com multas entre os 500 e os 1.000 euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos, por exemplo.
O diploma do Governo que estabelece as regras no âmbito do acesso e ocupação das praias foi hoje promulgado pelo Presidente da República, mas não foi ainda publicado em Diário da República.
O executivo tem referido que no geral mantêm-se as mesmas regras aplicadas em 2020.
No ano passado, foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
A utilização do areal das praias estava interdita a « atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares ».
Nos toldos, colmos e barracas de praia, « em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13:30] ou tarde [a partir das 14:00] », com o máximo de cinco utentes.
Uma das alterações em relação a 2020, revelou na quinta-feira a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação.
Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.
No ano passado, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).