A partir de segunda-feira, 17: Fim da quarentena obrigatória para viajantes de França. Testes obrigatórios

Covid-19/Viagens/Portugal. A partir de segunda-feira, 17: Fim da quarentena obrigatória para viajantes provenientes de França.

Com efeito, França saiu da « lista vermelha » portuguesa.

A partir de agora, serão os viajantes dos países seguintes, que ficarão obrigados a cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde:

Os passageiros provenientes de África Do Sul, Brasil, Chipre, Croácia, Índia, Lituânia, Países Baixos e Suécia  devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Estão excecionados do cumprimento do isolamento profilático previsto acima os passageiros que se desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas.

África do Sul, Brasil e Índia e, na União Europeia, o Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia são os países que se mantêm na lista de restrições impostas por Portugal, uma vez que são países “com uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias”.

Esta regra também se aplica às entradas pela fronteira terrestre.

Os passageiros que sejam provenientes dos países acima citados, deverão proceder ao preenchimento do formulário na plataforma travel.sef.pt.

 

“(Salvo os acima citados), os passageiros originários dos países que integram a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido” deixam de ser obrigados a cumprir quarentena à chegada a Portugal.

No que respeita a países da União Europeia, a entrada ou trânsito por Portugal são permitidos, sendo  apenas permitidas viagens essenciais de e para os seguintes países: Chipre, Croácia, Lituânia, Países Baixos e Suécia.

Também o tráfego aéreo com origem em países de expressão oficial portuguesa encontra-se permitido apenas para viagens essenciais.

“Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”, esclareceu o Governo.

Outras informações úteis (oficial): 

 

É necessário fazer o teste à Covid-19 para entrar em Portugal?

Têm de apresentar antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-COV2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, todos os passageiros, de qualquer nacionalidade, à exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade. Aos cidadãos estrangeiros que embarquem sem o teste referido deve ser recusada a entrada em território nacional.

 

Nos casos em que é obrigatória a apresentação de teste à Covid-19, que tipo de teste devo realizar?

Nos casos em que os viajantes devem apresentar comprovativo de realização de teste de diagnóstico RT-PCR, com resultado negativo, realizado até 72 horas antes do embarque, considera-se o teste, realizado com recurso a uma zaragatoa, que visa detetar a presença do vírus. Não serão aceites comprovativos de realização de testes serológicos.

Para os viajantes com destino às regiões autónomas, recomenda-se a consulta das medidas em vigor adotadas pelos governos regionais dos Açores e da Madeira.

Onde posso encontrar informação atualizada?

Poderá encontrar informação atualizada no Portal Estamos On, nos diplomas publicados em Diário da República sobre as medidas impostas no âmbito da Covid-19, bem como no Portal das Comunidades Portuguesas e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

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