Mais de 80 por cento dos votos dos emigrantes do círculo da Europa nas legislativas de 30 de janeiro foram considerados nulos, na semana passada.
Considerando, portanto, as dúvidas que surgiram quanto ao direito de voto dos cidadãos portugueses no estrangeiro, o Ministério da Administração Interna garante que foi desenvolvido « um enorme esforço para assegurar, no contexto difícil que o país atravessava, a maior participação possível dos eleitores ».
Em comunicado, o MAI explica que terá sido uma « disputa em torno da validade jurídica do acordo que determinou a invalidade de um número tão elevado de boletins de voto », o que o Ministério deplora.
Sobre a polémica em torno da anulação dos votos, o MAI refere que « produziu e difundiu vários documentos em diferentes formatos (…) onde se explicitam os procedimentos a adotar e identificam os documentos a juntar pelo eleitor, designadamente a cópia do documento de identificação ».
No comunicado, o MAI salienta que não tem responsabilidade neste caso, uma vez que « não participou » na reunião em que o acordo para se aceitar votos sem cópia do cartão de cidadão « foi estabelecido ».
Esta deliberação, citada pelo Ministério, « não releva para o exercício do direito de voto a identificação através de documento apropriado, uma vez que ela é, em primeira mão, assegurada pela receção da correspondência eleitoral sob registo pelo destinatário ou pessoa próxima ». Portanto, « a remessa pelo eleitor de cópia de documento de identificação serve, afinal e apenas, como reforço das, de si fracas, garantias do exercício pessoal do voto ».
Terá sido, segundo o comunicado, « a disputa em torno da validade jurídica do acordo que determinou a invalidade de um número tão elevado de boletins de voto », situação « que o MAI não pode deixar de deplorar, não só pelo significado desse resultado em termos de limitação do exercício de um direito fundamental a um número tão elevado de eleitores, como pela desvalorização do enorme esforço feito pela AE para garantir a mais ampla participação possível dos eleitores nacionais com residência no estrangeiro, neste contexto de pandemia ».
Realçando, ainda, o trabalho desenvolvido pelo MAI, a instituição afirma ainda que a sua disponibilidade e total dedicação a este processo « fica patente no aumento exponencial do número de boletins de voto enviados para os eleitores residentes no estrangeiro, na criação de cadernos eletrónicos para facilitação da descarga dos votos, no aumento do número de mesas de apuramento, no investimento para identificar um novo e mais amplo espaço para as operações de apuramento final, entre outros exemplos ».
Em causa estão protestos apresentados pelo PSD após a maioria das mesas ter validado votos que não vinham acompanhados de cópia do cartão de cidadão (CC) do eleitor, como exige a lei. Como esses votos foram misturados com os votos válidos, a mesa da assembleia de apuramento geral acabou por anular os resultados de dezenas de mesas, incluindo votos válidos e inválidos, por ser impossível distingui-los uma vez na urna.