Aprovadas alterações ao regime fiscal do residente não habitual
Os deputados aprovaram hoje com a norma que altera o regime fiscal do residente não habitual, determinando que o RNH é acessível a trabalhadores de empresas certificadas como ‘startups’.
A proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) prevê o fim do regime do RHN, mantendo-o apenas acessível a pessoas com rendimentos que resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científico ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do Investimento.
A solução preconizada no OE2024, que gerou forte contestação, sobretudo por parte de fiscalistas que a consideravam ineficaz, foi alvo de uma alteração, proposta pelo PS, que foi hoje aprovada na especialidade, que alarga o âmbito dos postos de trabalho que podem beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de IRS de 20%.
A proposta foi aprovada com os votos contra do PCP e do Bloco de Esquerda e a abstenção do Chega, PSD e Livre.
Assim, este incentivo fiscal à investigação científica e inovação vai ser acessível às pessoas que, não tendo sido residentes em Portugal nos cinco anos anteriores, se tornem cá fiscalmente residentes e ocupem postos de trabalho « em entidades certificadas como ‘startups' » nos termos da lei.
Em causa estão empresas que empreguem menos de 250 trabalhadores, tenham um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros e que exerçam atividade há menos de 10 anos, tenham sede ou representação em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores no país e que, entre outros requisitos, não resultem da cisão de uma grande empresa.
O regime fiscal vai ainda abranger os « postos de trabalho qualificados reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. ou pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. como relevantes para a economia nacional, designadamente no quadro da atração de investimento produtivo ».
A proposta socialista alarga também o regime aos « postos de trabalho ou outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira », nos termos que serão definidos por decreto legislativo regional.
A taxa de 20% aplica-se a rendimentos das categorias A e B.
A discussão e votação do OE2024 na especialidade arrancou no dia 23 de novembro e termina em 29, data da votação final global do OE2024.
Alfa/ com Lusa