Brexit. 10 pontos para compreender o acordo aprovado pela UE

O que é afinal o Brexit? 10 pontos essenciais para compreender o acordo aprovado este domingo pela UE. A declaração política aprovada este domingo no Conselho Europeu, em Bruxelas, é um documento de 35 páginas que define as áreas em que a União Europeia e o Reino Unido deverão trabalhar, conjuntamente, para estabelecer a relação futura e evitar que o divórcio provoque mais problemas do que os já criados com o anúncio do Brexit

 

Alfa/Expresso. Por Miguel Prado

O texto da Declaração foi fechado na passada quinta-feira, 22 de novembro, pelas equipas de negociadores da UE e do Reino Unido, e recebeu agora o aval político na reunião extraordinária do Conselho Europeu a 27. É o ponto de partida para as negociações sobre a futura parceria – incluindo um acordo comercial – que deverão arrancar após 29 de março, o dia da saída dos britânicos.

Com a aprovação da declaração pelo Conselho Europeu, caberá agora à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu dar os passos necessários para que o acordo do Brexit possa entrar em vigor a 30 de março de 2019, dando início a um processo controlado de saída do Reino Unido da União Europeia.

No essencial, as linhas de trabalho estão lançadas. Vão da economia à justiça, passando pela defesa e governação, entre outros temas. Aqui ficam dez áreas-chave da declaração política, que deverão marcar a cooperação com o Reino Unido. O objetivo é fechar a relação futura durante o período de transição que mantém os britânicos no Mercado Único até ao final de 2020, com possibilidade de ser prolongado por mais dois anos. Isto, se o Acordo de Saída que foi hoje também aprovado pelos 27 sobreviver à passagem no parlamento britânico.

Trocas comerciais

A declaração estipula que “as partes procurarão acordos que criarão uma área de comércio livre, combinando uma cooperação regulatória e aduaneira profunda, balizada por disposições que assegurem um espaço equilibrado de concorrência livre e justa”. Em concreto, a parceria económica do Reino Unido e da União Europeia “deverá assegurar a inexistência de tarifas, taxas ou restrições quantitativas em todos os sectores”. Embora se admita que cada uma das partes terá autonomia do ponto de vista regulatório, o objetivo será promover abordagens ao nível dos regulamentos que evitem a criação de barreiras técnicas para o comércio de bens e serviços. A declaração também indica que “as partes deverão criar disposições para facilitar o comércio eletrónico”, sem que isso ponha em causa as regras de proteção de dados pessoais.

Serviços financeiros

Londres é uma das principais praças financeiras do mundo. E por isso o tema dos serviços financeiros é contemplado na declaração política, que assume que as duas partes “aceitam envolver-se numa cooperação próxima sobre matérias de regulação e supervisão nos organismos internacionais”. Estipula-se junho de 2020 como prazo para que a União Europeia e o Reino Unido avaliem as regras vigentes na supervisão dos serviços financeiros e os mecanismos de equivalência ou reconhecimento mútuo dessas regras. A declaração também estipula que as duas partes deverão promover “o livre movimento de capitais e de pagamentos”, ainda que sujeito a “exceções relevantes” (não identificadas).

Mobilidade

“Os acordos de mobilidade irão basear-se na não discriminação entre os Estados-membros e na total reciprocidade”, diz a declaração. Assim, cada país deverá assegurar na sua legislação a isenção de vistos para viagens de curta duração, devendo também avaliar a possibilidade de permitir a permanência de estrangeiros (britânicos na União Europeia e nacionais de países da União no Reino Unido) em áreas como a investigação, ensino, treino e intercâmbios de jovens. As partes irão ainda “explorar opções de cooperação judicial em matérias ligadas ao casamento, responsabilidade paternal e outras”. Por outro lado, haverá cooperação entre o Reino Unido e a União Europeia para facilitar a conectividade no transporte aéreo de passageiros e de mercadorias, mas também para garantir reciprocidade no tratamento do transporte rodoviário de passageiros e mercadorias. Também o transporte ferroviário, nomeadamente a circulação no Túnel da Mancha, deverá ser objeto de disposições que garantam a sua contínua operação. No transporte marítimo a declaração prevê que o Reino Unido e a União Europeia cooperem ao nível da segurança, mantendo trocas de informação regulares.

Energia

As duas partes terão de criar um quadro que facilite a cooperação técnica entre os operadores das redes de gás e eletricidade, mantendo uma colaboração para garantir um fornecimento de energia seguro e acessível “baseado em mercados concorrenciais e num acesso não discriminatório às redes”. Mais: o Reino Unido deverá ter um sistema de comércio de licenças de emissão de carbono associado ao sistema da União Europeia.

Pescas

A declaração indica que “as partes deverão cooperar bilateralmente e a nível internacional para assegurar níveis sustentáveis de pesca”. Assim, as partes deverão trabalhar em medidas de conservação e gestão racional das pescas, também sem discriminação. Deverá ser alcançado até 1 de julho de 2020 um novo acordo de pescas, que contemple o acesso às águas e as quotas de cada país.

Concorrência

“A futura relação tem de assegurar livre e justa concorrência. As disposições para o garantir deverão cobrir os temas das ajudas de Estado, concorrência, padrões sociais e de emprego, padrões ambientais, alterações climáticas e assuntos fiscais relevantes”, pode ler-se na declaração. Os compromissos a adotar entre o Reino Unido e a União Europeia, em matéria de concorrência, devem ter mecanismos compatíveis com a implementação dos mesmos em cada um dos Estados-membros.

Cooperação judicial

Em matérias criminais, o futuro relacionamento terá de passar por uma cooperação judicial “próxima, equilibrada e recíproca”, tendo em consideração que o Reino Unido, apesar da proximidade geográfica, passará a ter um país terceiro de fora das regras de Schengen. A declaração agora aprovada estipula que o Reino Unido deverá assumir compromissos que alinhem a sua legislação com as regras europeias de resolução de litígios, incluindo o recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia. Em particular, a cooperação futura nesta área deverá contemplar três áreas: troca de informação, cooperação operacional entre as autoridades policiais e judiciais e financiamento do combate ao terrorismo e à lavagem de dinheiro.

Defesa

Deverá ser criado um acordo-quadro que preveja a possibilidade de o Reino Unido avaliar. caso a caso, a sua participação em missões da União Europeia a nível civil e militar. Além disso, o relacionamento futuro deve respeitar a autonomia estratégica e liberdade de ação de cada uma das partes no que respeita à gestão das respetivas forças armadas e ativos na área da Defesa. O Reino Unido poderá continuar a colaborar com a Agência Europeia de Defesa (EDA), mas também em projetos do Fundo Europeu da Defesa (EDF). Finalmente, os serviços secretos das duas partes deverão trocar informação numa base voluntária, em matéria de contra-terrorismo. “Embora as partes vão ter serviços de informação autónomos, essas trocas deverão contribuir para um conhecimento comum do ambiente de segurança da Europa”, refere a declaração.

Ciber-segurança

As duas partes reafirmam o compromisso de promover a segurança e estabilidade no ciberespaço, através de uma cooperação internacional reforçada. Assim, deverão, ainda que numa base voluntária e recíproca, trocar informação sobre ciberataques, técnicas e origens dos atacantes. O Reino Unido deverá trabalhar de perto com a equipa de resposta que a União Europeia tem nesta área (Computer Emergency Response Team).

Imigração ilegal

Neste capítulo, a declaração indica que “as partes irão cooperar para combater a imigração ilegal, incluindo quem a fomenta”, e ao mesmo tempo “reconhecendo a necessidade de proteger os mais vulneráveis”. O Reino Unido deverá cooperar com a Europol para combater o crime organizado ligado aos migrantes e trabalhar com a agência europeia que vigia as áreas costeiras.

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