Caso seja vítima de violência doméstica e viva no estrangeiro é preciso perceber o sistema de proteção e apoio no país em que se encontra, assim como o sistema português de proteção e apoio.
Deverá procurar informar-se dos locais e serviços existentes onde pode receber apoio jurídico, psicológico ou social, bem como proceder à denúncia do crime. Poderá sempre entrar em contacto com as representações diplomáticas portuguesas – consulados ou embaixadas – no país onde se encontra a trabalhar e/ou residir.
O que é a violência doméstica?
Embora o enquadramento legal sobre o crime de violência doméstica possa divergir de país para país, considera-se que esta se pode caracterizar por atos de violência física, psicológica, sexual e ou económica.
Em Portugal é crime público e denunciar é uma responsabilidade de todas as pessoas para além da própria vítima.
Quem são as vítimas?
Em Portugal, é considerado crime de violência doméstica os comportamentos violentos já referidos quando cometidos sobre:
Cônjuge ou ex-cônjuge, unido/a de facto ou ex-unido/a de facto, namorado/a ou ex-namorado/a ou progenitor/a de descendente comum em 1.º grau, quer haja ou não coabitação.
Incluem-se, ainda, pessoas particularmente vulneráveis em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que coabitem com a pessoa agressora.
Informe-se, no país onde reside, do respetivo enquadramento legal, bem como dos direitos que lhe assistem caso seja vítima de violência doméstica.
Reconhece estes sinais?
- Desvalorizar opiniões.
- Agredir verbalmente.
- Controlar o que veste e com quem fala.
- Isolar e marginalizar.
- Agredir e ou torturar.
- Abusar sexualmente.
- Ameaçar de morte.
DENUNCIE ESTES COMPORTAMENTOS. PEÇA APOIO.
Como atuar?
- Qualquer pessoa que seja vítima ou conheça a situação de violência deve pedir ajuda e denunciar às entidades competentes.
- Existem profissionais preparados/as para prestar o apoio necessário e garantir a segurança da vítima.
Se se encontrar em Portugal poderá obter apoio de forma gratuita junto da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), que inclui:
- Estruturas de atendimento: apoio jurídico, psicológico e social.
- Respostas de acolhimento de emergência.
- Casas de abrigo.
E peça ajuda
Em Portugal:
- Ligue: 800 202 148
- Envie SMS para: 3060
- E-mail: violencia.covid@cig.gov.pt
Em França:
- Ligue: 3919, ou 17, ou 112
- Informe-se em:
– https://arretonslesviolences.gouv.fr/besoin-d-aide/violences-au-sein-du-couple
– https://arretonslesviolences.gouv.fr - Denuncie aqui: https://www.service-public.fr/cmi
- Descarregue app, nomeadamente aqui: https://www.app-elles.fr
Outros instrumentos – Guias e Aplicações, em Portugal:
Guia de recursos da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género: concentra numa única ferramenta os contactos das entidades que integram, em Portugal, a RNAVVD, bem como de serviços saúde, justiça, proteção de crianças e jovens.
Campanhas disponíveis em Portugal, em www.cig.gov.pt :
– Campanha #Eusobrevivi – Materiais: disponíveis em https://www.cig.gov.pt/acoes-no-terreno/campanhas/campanha-eusobrevivi/
– Campanha #SegurançaEmIsolamento – Materiais: desenvolvida no âmbito da pandemia COVID-19, com contactos úteis e conselhos de segurança para as vítimas. Estes materiais estão também disponíveis em 8 idiomas e em língua gestual portuguesa em https://www.cig.gov.pt/portal-violencia-domestica/covid-19-seguranca-isolamento/
#EuSobrevivi