Campanha de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica

Caso seja vítima de violência doméstica e viva no estrangeiro é preciso perceber o sistema de proteção e apoio no país em que se encontra, assim como o sistema português de proteção e apoio.

Deverá procurar informar-se dos locais e serviços existentes onde pode receber apoio jurídico, psicológico ou social, bem como proceder à denúncia do crime. Poderá sempre entrar em contacto com as representações diplomáticas portuguesas – consulados ou embaixadas – no país onde se encontra a trabalhar e/ou residir.

O que é a violência doméstica?

Embora o enquadramento legal sobre o crime de violência doméstica possa divergir de país para país, considera-se que esta se pode caracterizar por atos de violência física, psicológica, sexual e ou económica.

Em Portugal é crime público e denunciar é uma responsabilidade de todas as pessoas para além da própria vítima.
Quem são as vítimas?

Em Portugal, é considerado crime de violência doméstica os comportamentos violentos já referidos quando cometidos sobre:

Cônjuge ou ex-cônjuge, unido/a de facto ou ex-unido/a de facto, namorado/a ou ex-namorado/a ou progenitor/a de descendente comum em 1.º grau, quer haja ou não coabitação.
Incluem-se, ainda, pessoas particularmente vulneráveis em razão da idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que coabitem com a pessoa agressora.
Informe-se, no país onde reside, do respetivo enquadramento legal, bem como dos direitos que lhe assistem caso seja vítima de violência doméstica.

Reconhece estes sinais?

  • Desvalorizar opiniões.
  • Agredir verbalmente.
  • Controlar o que veste e com quem fala.
  • Isolar e marginalizar.
  • Agredir e ou torturar.
  • Abusar sexualmente.
  • Ameaçar de morte.

DENUNCIE ESTES COMPORTAMENTOS. PEÇA APOIO.

Como atuar?

  • Qualquer pessoa que seja vítima ou conheça a situação de violência deve pedir ajuda e denunciar às entidades competentes.
  • Existem profissionais preparados/as para prestar o apoio necessário e garantir a segurança da vítima.

Se se encontrar em Portugal poderá obter apoio de forma gratuita junto da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), que inclui:

  • Estruturas de atendimento: apoio jurídico, psicológico e social.
  • Respostas de acolhimento de emergência.
  • Casas de abrigo.

E peça ajuda

Em Portugal:

Em França:

Outros instrumentos – Guias e Aplicações, em Portugal:

Guia de recursos da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género: concentra numa única ferramenta os contactos das entidades que integram, em Portugal, a RNAVVD, bem como de serviços saúde, justiça, proteção de crianças e jovens.
Campanhas disponíveis em Portugal, em www.cig.gov.pt :

– Campanha #Eusobrevivi – Materiais: disponíveis em https://www.cig.gov.pt/acoes-no-terreno/campanhas/campanha-eusobrevivi/
– Campanha #SegurançaEmIsolamento – Materiais: desenvolvida no âmbito da pandemia COVID-19, com contactos úteis e conselhos de segurança para as vítimas. Estes materiais estão também disponíveis em 8 idiomas e em língua gestual portuguesa em https://www.cig.gov.pt/portal-violencia-domestica/covid-19-seguranca-isolamento/

 

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