Emigrantes não têm direito a moratória no crédito da casa, como diz Marques Mendes? Ex-líder do PSD, e agora comentador televisivo, Luís Marques Mendes. lamentou que os emigrantes portugueses não pudessem aceder à moratória do crédito à habitação disponível desde o final de março. Não podem mesmo?
Para além dos efeitos devastadores em termos de saúde, a pandemia Covid-19 também está a por à prova a saúde financeira do país e das famílias portuguesas. Algumas já enfrentam o desemprego, enquanto outras estão em lay-off ou simplesmente sem rendimento devido à quebra de receitas das atividades que desempenhavam. Para ajudar a minimizar os efeitos para as famílias resultantes dessas quebras de rendimento, entre outras medidas, o Governo avançou com legislação que permite suspender o pagamento aos bancos das prestações do crédito à habitação durante o período mais agudo da crise: a designada moratória para o crédito.
Essa moratória no crédito não só permite que as famílias fiquem libertas provisoriamente desse encargo e com “mais margem financeira” nos seus orçamentos, como ao mesmo tempo previne também que entrem em incumprimento com os seus créditos.
A afirmação
“O Governo decidiu uma moratória no crédito à habitação, mas ficaram de fora os emigrantes. Os emigrantes que têm também crédito à habitação e que também têm casas em Portugal, não vivem cá, mas também contraíram empréstimos cá. Não é justo deixar os emigrantes de fora“.
A afirmação foi feita por Marques Mendes no habitual comentário semanal no Jornal da Noite da SIC. O comentador referia-se ao facto de os portugueses que vivem fora do país não terem direito a aceder à moratória no crédito à habitação que visa permitir a suspensão do pagamento das prestações da casa às famílias com dificuldades financeiras resultantes dos efeitos da pandemia Covid-19.
Marques Mendes rematou a sua declaração sobre este tema, lembrando que “passamos a vida a elogiá-los [os emigrantes] e a incentivar as suas poupanças a virem para cá”, sugerindo “uma pequena correção que seria de elementar justiça” que seria permitir que esses emigrantes também pudessem aceder às moratórias no crédito da casa.
Os factos
A legislação para a moratória do crédito à habitação foi aprovada em Conselho de Ministros a 26 de março e entrou em vigor a partir de 28 de março. Esta veio permitir a suspensão do pagamento das prestações mensais (capital e juros) do crédito à habitação até 30 de setembro, possibilitando um alívio dos encargos mensais das famílias durante esse período.
Mas o acesso a essa moratória rege-se por um conjunto de requisitos. Apenas a podem pedir pessoas que sofram uma quebra inesperada de rendimentos neste período da pandemia do coronavírus — situações de desemprego, em lay-off simplificado, que trabalhem em estabelecimentos que tenham fechado ou que estejam em isolamento profilático — e com a situação fiscal e com os créditos atualmente regularizada.
Mas estas não são as únicas restrições. Tal como o próprio ministro da Economia explicou aquando da apresentação da medida, esta moratória apenas se aplica a créditos de habitação própria permanente. Ou seja, apenas para o caso de primeiras habitações e não de secundárias, como é o caso das casas de férias, por exemplo. Para poderem beneficiar desta medida, é necessário ainda que se tratem de pessoas que “tenham residência em Portugal”, tal como estipula esta nova legislação.
Prova dos 9
Tendo assim em conta aquilo que a legislação que rege a atribuição de moratórias para o crédito à habitação prevê, os emigrantes ficam de facto de fora do seu âmbito.
Primeiro, porque se estão a trabalhar fora do país a sua residência não é em Portugal, sendo que os seus impostos também não são declarados em território nacional. Para além disso, ao não residirem em Portugal, as casas que possam ter em território nacional também não se tratarão de primeiras habitações, ficando assim de fora do espetro da medida criada pelo Governo.
A fazer sentido a recomendação de Marques Mendes, esta apenas poderá acontecer caso o Governo venha a decidir incluí-la adicionalmente face ao previsto na legislação já em vigor.
Um trabalho de Catarina Melo Em EcoSapo