Conselho das Comunidades pede um subsídio de funeral para portugueses do estrangeiro

Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa envia uma moção ao Governo pedindo um direito mortuário para os portugueses residentes no estrangeiro.

Leia aqui, na íntegra a moção do CRCPE proposta ao Governo português, assinada pelo seu presidente Pedro Rupio:

Exma. Sra. Berta Nunes,
Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas,
( c/ cópia para a Presidência do Conselho de Ministros)

No relatório estatístico de 2019, elaborado pelo Observatório da Emigração, é possível
verificar um envelhecimento da população portuguesa residente no estrangeiro. Quando em
2001, os mais de 65 anos constituíam 10% dos emigrantes portugueses, esse valor subiu para 15% em 2011 1 . Não havendo dados mais atualizados sobre a matéria, é todavia provável que essa tendência tenha continuado a evoluír no mesmo sentido esta última década.
Esta nova realidade veio inflacionar o número de casos comunicados a este Conselho
Regional do Conselho das Comunidades Portuguesas de cidadãos portugueses residentes no
estrangeiro que encontram dificuldades, nomeadamente de âmbito logístico e financeiro, tanto na questão da trasladação de corpos de familiares para Portugal, como para o próprio ato funerário. Na Europa, o financiamento do funeral e de uma trasladação de cadáver para
Portugal pode avizinhar os 5.500 euros, se o transporte for feito por via terrestre. Por via
aérea, a despesa poderá aproximar os 6.500 euros, situação que coloca muitos compatriotas
numa situação delicada por não conseguirem assumir tais nivéis de despesas. De facto, a Lei
portuguesa está desprovida de menção ao direito mortuário do cidadão português falecido no estrangeiro. A este respeito, importa salientar que o cidadão português falecido no estrangeiro tem de ver consagrado na Lei a sua pertença cultural pela morte e o direito de ser sepultado no seu país natal.
Pelos motivos acima expostos, e ao abrigo da Lei n°66-A/2007, de 11 de dezembro do
Conselho das Comunidades Portuguesas, nomeadamente do artigo 2° respeitante às suas
competências, o Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa vem por este
meio e por iniciativa própria, propôr ao membro do Governo responsável pelas áreas da
emigração e das comunidades portuguesas a criação de legislação e a adoção de medidas
que visem a repatriação de cidadãos portugueses falecidos e que reforcem o apoio às
famílias atingidas nesse tipo de adversidades, designadamente através de um subsídio de
funeral para portugueses residentes no estrangeiro mas também através de um
acompanhamento administrativo e moral adequado por parte da rede consular.

Pedro Rupio
Presidente do Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa

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