Covid-19. Fim do recolher obrigatório. Horários até às 2h. Festas e romarias proibidas. Espetáculos culturais e desportivos com público

Covid-19: Fim do dever de recolhimento será aplicado mesmo nos concelhos de maior risco já a partir de domingo, 01/08 – Governo. Fim do recolher obrigatório. Horários dos restaurantes até às 2h – eis algumas medidas anunciadas oficialmente para entrarem em vigor já a partir do próximo fim de semana. Bares e discotecas continuam para já fechados, festas e romarias continuam proibidas. Vacinação incentivada.

 

Alfa/Lusa/jornais/Conselho de Ministros
whatsapp sharing buttonA limitação da circulação na via pública aplicada aos concelhos de maior risco de incidência de covid-19 vai deixar de ser aplicada a partir do próximo domingo, 01 de agosto, anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa.

“Já a partir do próximo domingo: fim da limitação horária da circulação na via pública”, afirmou António Costa, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

“Deixaremos de aplicar medidas diferenciadas em função da situação em cada concelho e as medidas passarão a ter uma dimensão nacional”, indicou o primeiro-ministro, revelando que a primeira fase do plano do Governo arranca no próximo domingo, 01 de agosto.

As novas medidas foram anunciadas esta quinta-feira pelo chefe do Governo, António Costa.

Em todo o país, o comércio, a restauração e os espectáculos culturais, com limitações na lotação, voltam aos horários normais, com limite das 2h, e aplicação das regras da DGS contra a Covid.

A partir de agora, ter certificado digital covid ou teste negativo passam a ser exigidos para:

  • viagens por via aérea ou marítima
  • entrar em estabelecimentos turísticos e alojamento local
  • entrar em restaurantes, ao fim-de-semana e feriados
  • ginásios, para aulas de grupo
  • termas e spas
  • casinos e bingos
  • eventos culturais, desportivos ou corporativos para mais 1000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado)
  • casamentos e baptizados com mais de dez pessoas

A partir de 01 de agosto

  • Fim da limitação horária de circulação na via pública
  • Eventos desportivos com público
  • Espectáculos culturais com 66% da lotação
  • Casamentos e baptizados com lotação de 50%
  • Equipamentos de diversão segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município
  • Permanecem encerrados: bares e discotecas; festas e romarias populares continuam proibidas pelo momento. 

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