Covid-19. Multadas 21 companhias aéreas e 591 passageiros em 6 dias. 26 multados nas fronteiras terrestres

Alfa

Covid-19/Aeroportos. Multadas 21 companhias aéreas e 591 passageiros em seis dias

21 companhias aéreas e 591 passageiros foram multados nos aeroportos portugueses nos primeiros seis dias de obrigatoriedade de desembarcarem com teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, revelou hoje à Lusa o Ministério da Administração Interna.

Desde o início destes mês, todos os viajantes que cheguem a Portugal por via aérea ou terrestre são obrigados a apresentar teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação da doeança no desembarque no aeroporto ou nas fronteiras terrestres, marítimas ou fluviais.

O cerificado de vacinação completa já não chega para entrar em Portugal.

 

Num balanço dos seis primeiros dias desta medida para conter o aumento do número de casos de covid-19, o Ministério da Administração Interna (MAI) avançou à Lusa que a PSP e o SEF fiscalizaram 186.267 passageiros e 1.985 voos, que resultaram em 591 contra-ordenações.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

O MAI indica também que nas 591 contra-ordenações estão incluídos seis estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.

Segundo o MAI, 21 companhias aéreas foram multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação, tendo a maioria destas companhias transportado pessoas da Europa.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 ou certificado de recuperação da doença incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contra-ordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ter multa entre os 300 e os 800 euros.

Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 603 testes de diagnóstico à covid-19 a passageiros que entraram no país sem os documentos necessários.

Fronteiras terrestres

Apenas os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado podem enrar no país se forem portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.

Segundo a Lusa, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram até dia 6 de Dezembro 945 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19, segundo o MAI.

No âmbito destas operações, foram fiscalizadas 8.652 viaturas ligeiras, mercadores e motociclos, 294 transportes colectivos e dois comboios que deram origem a 26 autos de contra-ordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.

O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 262 testes de diagnóstico à covid-19.

 

 

Article précédentPASSAGE À NIVEAU – 05 DÉCEMBRE 2021
Article suivant« Para Rui Rio os emigras ainda são pedreiros e mulheres a dias e são todos uns bacocos ». Portugal/Legislativas