Covid-19: Não basta o dinheiro de Bruxelas, é preciso que a economia arranque – Marcelo
« As notícias que vieram de Bruxelas foram boas notícias, mas também é importante que a economia funcione. Não basta só o dinheiro de Bruxelas. Ajuda muito, se se puder confirmar em junho ou julho aquele tipo de montantes, ajuda muito. Mas é preciso que a economia arranque », declarou Marcelo Rebelo de Sousa.
O chefe de Estado, que falava aos jornalistas no final de uma visita à Livraria Barata, em Lisboa, referiu que « as notícias são de que as empresas já estão a arrancar mais e de que já há situações em que quem estava em ‘lay-off’ passou a trabalho ».
« Mas é preciso que isso se confirme », acrescentou.
O Presidente da República insistiu que, « se houver meios financeiros », deve haver um prolongamento do mecanismo de ‘lay-off’ simplificado atualmente em vigor, para « permitir a recuperação das empresas, que não é de um dia para o outro », e conter o desemprego.
Quanto ao prazo desse prolongamento, Marcelo Rebelo de Sousa remeteu a questão para o Governo: « Isso é um juízo que eu não gostava de formular. Quem tem de decidir é que tem de fazer esse juízo no caso concreto ».
Questionado se entende que há condições para a realização da Festa do Avante, do PCP, no início de setembro, o Presidente da República respondeu que, « neste momento, esse tipo de realidades não está nem proibida nem permitida » e insistiu que é importante haver regras conhecidas com antecedência e iguais para todos.
« O que se espera em relação a essas realidades que venham a existir é que se conheça com antecipação as regras das autoridades de saúde, e que elas sejam iguais para todas – qualquer que seja o partido, qualquer que seja a associação, qualquer que seja a confissão religiosa, qualquer que seja a iniciativa regional ou local ou social. Que sejam conhecidas as regras, para não haver a ideia de que se beneficia um ou outro ou prejudica um ou outro, com tempo, e sejam aplicadas de forma igual », defendeu.
O chefe de Estado realçou que, atualmente, « aquilo que está proibido, em princípio, são festivais e espetáculos análogos, desde que não haja lugares marcados, desde que não se respeitem determinado número de regras sanitárias », e que nesse quadro legal « não entram outras realizações políticas, político-partidárias, religiosas, sociais, as mais diversas », cabendo essa qualificação ao « próprio organizador ».