Covid-19/Portugal: Controlo nas fronteiras áreas (com testes negativos) vai manter-se até 09/02

Covid-19: Controlo nas fronteiras áreas (com testes negativos ou certificado de recuperação da doença) no desembarque vai manter-se até 09 de fevereiro

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whatsapp sharing buttonO controlo nas fronteiras áreas vai prolongar-se até 09 de fevereiro, mantendo-se a obrigatoriedade de teste negativo à covid-19 para todos os passageiros que cheguem a Portugal, anunciou hoje o primeiro-ministro.

“Relativamente às fronteiras, vamos manter o controlo como tem sido feito até agora, continuando a ser exigido teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal e continuaremos a aplicar as sanções quer a passageiros, quer a companhias de aviação que embarquem passageiros sem teste realizado”, disse António Costa na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Também o comunicado do Conselho de Ministros precisa que se prorrogam “até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais”.

Desde 01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque.

Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, ou menores de 12 anos e as tripulações.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.

Na conferência de imprensa, o primeiro-ministro disse que, desde 01 de dezembro, foram fiscalizados 1.200 milhão de passageiros e 11 mil voos, que resultaram em contraordenações a cerca de 2.000 passageiros e 40 companhias áreas por não cumprimento das normas de testagem obrigatória de entrada em Portugal.

Leia aqui o último comunidado do Conselho de ministros:

Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de janeiro de 2022

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que altera as medidas no âmbito da situação de calamidade, entre as quais se destacam:
– Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro;
– Bares e discotecas reabrem a 14 de janeiro;
– Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos espaços acessíveis ao público (ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços);
– Ajustam-se as regras de acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, a eventos e espetáculos e a ginásios passando o acesso a depender da apresentação de Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades, da apresentação de comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, de comprovativo de realização de teste com resultado negativo, incluindo auto-testes, nos termos a definir pela DGS e pelo INSA;
– No acesso a bares e discotecas (após o período de encerramento), no acesso a grandes eventos, nas visitas a estruturas residenciais (designadamente lares) e nas visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, mantém-se a exigência de apresentação de teste negativo, exceto a quem demonstrar ter sido vacinado há pelo menos 14 dias com uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19;
– Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais;
– Prevê-se a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença Covid-19, visando agilizar os procedimentos aplicáveis nas situações de períodos de isolamento no que respeita a pessoas infetadas mas assintomáticas ou com doença ligeira, ou pessoas que constituem contactos de alto risco, cuja redução foi determinada pela Direção-Geral de Saúde para sete dias.
Para tal, torna-se necessário proceder à substituição da declaração provisória de isolamento profilático, até agora emitida somente na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), por uma declaração provisória de isolamento que possa ser emitida por recurso a mecanismos automatizados e seja aplicável tanto a situações de isolamento profilático como a situações de isolamento.
3. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
– renovação do protocolo celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., pelo período de um ano;
– financiamento a 100% de contratos de comparticipação celebrados entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. e o município de Lisboa, para financiar 256 habitações ao abrigo do Programa 1.º Direito e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

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