Covid-19/Portugal. Netflix, Youtube e videojogos podem ser bloqueados ou limitados a partir de 2.ªfeira

Telecomunicações podem limitar ou bloquear serviços não-essenciais a partir de 2.ªfeira – diploma

Telecomunicações podem limitar ou bloquear serviços não-essenciais a partir de 2.ªfeira - diploma

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twitter sharing buttonAlfa/com Lusa
 Os operadores de telecomunicações, a partir de segunda-feira, podem limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade para proteger serviços críticos do Estado.

As de plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos, podem vir a ser bloqueados para permitir assegurar a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas aos hospitais ou às forças de segurança, uma medida já prevista no decreto que regula o novo estado de emergência, em 14 de janeiro, e similar à que esteve em vigor em março de 2020, na primeira fase da pandemia covid-19 em Portugal.

A ordem e tráfego é determinada por despacho do Governo, hoje publicado em Diário da República e que entra em vigor « às 00:00 do dia 15 de fevereiro », identificando os serviços de comunicações eletrónicas considerados críticos e os clientes considerados prioritários, a quem as empresas devem garantir a continuidade de serviços.

O objetivo é prevenir os efeitos de congestionamento das redes, possibilitando às empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, « sempre que estritamente necessário », dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego e à prestação de serviços críticos como os de voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis, o acesso ininterrupto aos serviços de emergência, a transmissão ininterrupta dos avisos à população e a distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.

« Voltando o país a viver um contexto de emergência de saúde pública, agravado em relação à situação precedente, afigura-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população em geral, genericamente sujeita a situação de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas », justifica o executivo no diploma hoje publicado.

O decreto-lei define prioridades no encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, definindo uma ordem decrescente de prioridades, contando no topo dos prioritários, nomeadamente, serviços e organismos do Ministério da Saúde, do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, quanto ao funcionamento deste sistema, do Ministério da Administração Interna, quanto ao funcionamento da Rede Nacional de Segurança Interna e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Serviços públicos « especialmente carecidos de suporte », como, designadamente, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, no que concerne aos serviços do cartão de cidadão ‘online’ e da chave móvel digital, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Diário da República Eletrónico, a Agência para a Modernização Administrativa, a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional, também têm prioridade.

Assim como têm prioridade a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ou o Banco de Portugal, e os serviços e organismos do Ministério da Educação, bem como os correspondentes serviços e organismos das regiões autónomas, incluindo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino, os estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do setor social e solidário, e outras entidades prestadoras de serviços de ensino a distância, bem como entidades que disponibilizam ferramentas de formação e educativas de base em linha.

A prioridade, segundo o diploma, não é só no encaminhamento de tráfego, mas também quanto à resolução de avarias e de perturbações: « As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem dar prioridade à resolução de avarias e perturbações nas redes e serviços de comunicações eletrónicas » dos clientes classificados como prioritários.

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