Covid-19. Uso de máscara na rua já não é obrigatório em Portugal. Mas há exceções: DGS recomenda máscara na rua se não for possível distanciamento e para pessoas vulneráveis. O uso da máscara continuará a ser obrigatório « nos estabelecimentos de educação, ensino e creches », em « espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços », nos « edifícios públicos ou de uso público », nas « salas de espetáculos, cinemas ou similares », nos « transportes coletivos de passageiros » e « em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico ».
Numa orientação divulgada hoje sobre a utilização da máscara, que passa a ser facultativa no exterior e recomendada em algumas situações, para prevenir a covid-19, a DGS aconselha o seu uso « quando é previsível a ocorrência de aglomerados populacionais ou sempre que não seja possível manter o distanciamento físico recomendado ».
A DGS recomenda ainda a sua utilização na rua por « pessoas mais vulneráveis », nomeadamente « com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave », sempre que « circulem fora do local de residência ou permanência habitual ».
Na orientação, a DGS reitera que o uso de máscara « é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 », frisando que, apesar do fim da obrigatoriedade da sua utilização no exterior, o porte desta « continua a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco ».
O uso da máscara continuará a ser obrigatório « nos estabelecimentos de educação, ensino e creches », em « espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços », nos « edifícios públicos ou de uso público », nas « salas de espetáculos, cinemas ou similares », nos « transportes coletivos de passageiros » e « em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico ».
O porte da máscara vai continuar a ser obrigatório também nos « estabelecimentos residenciais para pessoas idosas (ERPI), unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e outras estruturas e respostas residenciais para crianças, jovens e pessoas com deficiência, requerentes e beneficiários de proteção internacional e acolhimento de vítimas de violência doméstica e tráfico de seres humanos ».
É ainda obrigatório o uso de máscara por pessoas « com infeção por SARS-CoV-2 ou com sintomas sugestivos » da doença e por pessoas consideradas « contacto de um caso confirmado de covid-19 », exceto quando se encontrarem sozinhas « no seu local de isolamento ».
A obrigação do uso de máscara na rua, que hoje chega ao fim, durou, no total, 318 dias, desde a aprovação da lei, em 28 de outubro de 2020, em plena pandemia de covid-19, tendo o diploma sido renovado três vezes pelo parlamento, o que não acontecerá agora.
O fim do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos exteriores acontece no dia em que caduca o último diploma aprovado pelo parlamento e promulgado pelo Presidente da República, em 11 de junho, por um período de 90 dias, não tendo a Assembleia da República proposto a sua renovação.
A Direção-Geral da Saúde já tinha avançado à Lusa que estava a rever a orientação relativa à utilização de máscaras, que passam a ser facultativas no exterior e recomendadas em algumas situações, salientando que, em “situações especiais, nomeadamente aglomerados previsíveis ou potenciais de pessoas, contextos específicos e situações clínicas particulares”, a máscara iria ser recomendada.
Numa audição na quarta-feira, no parlamento, a pedido do PSD, sobre a obrigatoriedade das máscaras, a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, apontou como exceções para a continuação do uso de máscara o recreio nas escolas, assim como em aglomerados populacionais e em eventos em espaços exteriores.
“A transmissão indireta do vírus é por acumulação de aerossóis e obviamente essa via é muito menos eficaz no exterior do que no interior. De qualquer maneira, a recomendação vai no sentido de que, em aglomerados e em contextos especiais”, a máscara deve ser utilizada, avançou Graça Freitas na audição na Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença covid-19.
Na orientação divulgada hoje, a DGS confirma que, « no caso dos estabelecimentos de educação e ensino », a máscara « é fortemente recomendada nas crianças com idade entre 6 e 10 anos, ou por alunos do 1.º ciclo, independentemente da idade », desde que as crianças « tenham ‘treino no uso’ e utilizem as máscaras de forma correta » e « seja garantida a supervisão por um adulto », não sendo aconselhada a sua utilização por crianças « com 5 ou menos anos ».
A Direção-Geral da Saúde faz recomendações sobre o uso de máscara e cabe à Assembleia da República determinar o seu uso obrigatório.
Por sua vez, a Associação de Médicos de Saúde Pública (ANMSP) defendeu a continuidade do uso de máscara para prevenir a covid-19 e a gripe, e haver um inverno “mais controlado”, permitindo ao SNS retomar o atraso na atividade assistencial.
“A Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública continua a sugerir que, especialmente nesta fase de inverno em que vamos entrar, a máscara continue a ser um equipamento de proteção individual utilizado por todos ou quase todos de maneira a que nos possamos proteger, não só da covid-19, mas também da gripe”, defendeu o presidente em exercício da ANMSP, Gustavo Tato Borges, em declarações à Lusa.