Covid-19: PR alarga suspensão do direito à greve e requisição de trabalhadores pelo Estado. PR Marcelo fala esta noite ao país
Relativamente aos direitos dos trabalhadores, o diploma hoje enviado para a Assembleia da República estabelece que « fica suspenso o exercício do direito à greve na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população ».
Esta norma repete em grande parte o texto que constava do anterior decreto do Presidente da República que declarou o estado de emergência, mas estende esta suspensão aos « serviços públicos essenciais ».
Por outro lado, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propõe que no novo período de 15 dias de estado de emergência, que vigorará até 17 de abril, fique « suspenso o direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho, na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos neste decreto ».
« Pode ser alargado e simplificado o regime de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador », lê-se ainda na mesma alínea do diploma.
Ainda em matéria laboral, o diploma mantém que « pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes que quaisquer colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos dos que correspondem ao vínculo existente ».
Esta norma, que já se aplicava, entre outros, aos « trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa e ainda de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes », alarga-se agora aos setores de atividade de « apoio a populações vulneráveis, pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco, em estruturas residenciais, apoio domiciliário ou de rua ».
Neste âmbito, o projeto de decreto presidencial acrescenta também que poderá « ser limitada a possibilidade de cessação das respetivas relações laborais ou de cumulação de funções entre o setor público e o setor privado ».
O estado de emergência vigora em Portugal desde as 00:00 horas de 19 de março até às 23:59 desta quinta-feira e, de acordo com a Constituição, não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu hoje parecer favorável à sua prorrogação nos termos que lhe foram propostos, e de ter autorização da Assembleia da República, que se reunirá na quinta-feira para debater e votar uma resolução nesse sentido.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 870 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 44 mil.
Em Portugal, registaram-se 187 mortes associadas à covid-19 e 8.251 casos de infeção confirmados, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.