Covid-19: Presidente da República decide hoje sobre prolongamento do estado de emergência
A reunião do Conselho de Ministros está prevista para as 15:00, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, e o chefe de Estado adiantou na segunda-feira que conta enviar o projeto de decreto com os termos da renovação do estado de emergência para o parlamento « ao fim da tarde » de hoje.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto refletirá « o resultado das conversas que estão em curso com o Governo e a posição do Governo », que se pronunciará « não só sobre a renovação do estado de emergência, mas também sobre o que entende que pode ou deve ser introduzido no conteúdo dessa renovação ».
« Ao fim da tarde enviarei para o parlamento, eu nessa altura estou em condições de tomar a decisão », afirmou o Presidente da República, acrescentando que, no dia seguinte, quinta-feira, a Assembleia da República « debate e se for caso disso aprova » a resolução que autoriza o estado de emergência.
Na véspera de tomar esta decisão, o Presidente da República esteve presente numa segunda reunião técnica sobre a situação da covid-19 em Portugal, juntamente com o primeiro-ministro, o presidente da Assembleia da República, líderes partidários e sindicais e conselheiros de Estado, que participaram por videoconferência.
O chefe de Estado realçou a importância de « ouvir os especialistas » sobre « a evolução da epidemia » antes da decisão política sobre o prolongamento do estado de emergência que decretou, de forma inédita em democracia, no dia 18 de março para conter a propagação da covid-19 e que vigora desde as 00:00 de dia 19 de março, até às 23:59 desta quinta-feira, dia 02 de abril.
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, compete ao Presidente da República declarar o estado de emergência, mas essa declaração depende da audição do Governo e da autorização do parlamento e não pode vigorar por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações – neste caso, será de 03 a 17 de abril.
Com o estado de emergência decretado pelo Presidente da República no dia 18 de março, ficou parcialmente suspenso o exercício dos direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional, bem como de circulação internacional, de propriedade e iniciativa económica privada, de direitos dos trabalhadores, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto na sua dimensão coletiva e direito de resistência.
O decreto do Governo que depois regulamentou a aplicação do estado de emergência impôs a suspensão de um conjunto de atividades e o « confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio » para os doentes com covid-19 e infetados com o novo coronavírus, estabelecendo que a violação desta obrigação « constitui crime de desobediência ».
Além disso, determinou um « dever especial de proteção » para maiores de 70 anos e pessoas consideradas de risco por serem imunodeprimidas ou terem outras patologias, e um « dever geral de recolhimento domiciliário » para o resto da população, com uma série de exceções, incluindo para « deslocações de curta duração para efeitos de atividade física » ou « de passeio dos animais de companhia », por exemplo.
O Governo adotou, entretanto, ao abrigo do estado de emergência, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus/covid-19.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já provocou em Portugal 160 mortes e 7.443 casos de infeção confirmados, segundo o balanço de terça-feira da Direção-Geral da Saúde.