Covid-19: Presidente da República anuncia fim do estado de emergência

O Presidente da República anunciou hoje que não vai propor ao parlamento renovar o estado de emergência, que assim terminará na sexta-feira, 30 de abril, pelas 23:59.

« Ouvidos hoje de manhã os especialistas, à tarde os partidos com assento na Assembleia da República e, naturalmente, ao longo destas semanas o Governo, tudo visto e ponderado, decidi não renovar o estado de emergência », declarou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.

O atual período de estado de emergência – o 15.º decretado pelo Presidente da República no atual contexto de pandemia de covid-19 – teve início em 16 de abril e termina às 23:59 de sexta-feira.

Este quadro legal, que tem permitido a adoção de medidas restritivas de direitos e liberdades para conter a propagação da covid-19 em Portugal, está em vigor com sucessivas renovações desde 09 de novembro, depois de já ter sido aplicado entre março e maio do ano passado.

Compete ao Presidente da República decretá-lo, com a duração máxima de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas a decisão « depende de audição do Governo e de autorização da Assembleia da República ».

Marcelo Rebelo de Sousa já tinha dito, há 20 dias, que esperava que o estado de emergência não voltasse a ser decretado para além de abril e que se pudesse entrar numa « boa onda » no mês de maio, o que fez depender dos dados da covid-19 em Portugal.

Hoje à tarde, após falar por telefone com o Presidente da República, o deputado único e presidente da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, declarou aos jornalistas que Marcelo Rebelo de Sousa se preparava pôr fim ao estado de emergência e congratulou-se com essa decisão: « Para nós, é um dia feliz ».

A Constituição determina que « os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência ».

Estes dois regimes podem ser declarados em « casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública ».

O estado de emergência aplica-se a situações « de menor gravidade » e « apenas pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias » consagrados constitucionalmente.

Este quadro legal previsto na Constituição tem permitido impor o confinamento de doentes com covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa e estabelecer limites à circulação, em todo o território nacional ou ajustados ao nível municipal, entre outras medidas que configuram restrições a direitos e liberdades fundamentais.

Face à pandemia de covid-19, o estado de emergência, que nunca antes tinha sido declarado em democracia, vigorou primeiro entre 19 de março e 02 de maio do ano passado, durante 45 dias, e após um intervalo de seis meses voltou a ser decretado com efeitos a partir de 09 de novembro e teve onze renovações sucessivas.

Como alternativa, o Governo chefiado por António Costa recorreu em diferentes alturas à Lei de Bases da Proteção Civil para decretar a situação de alerta, a situação de contingência ou a situação de calamidade, no todo ou em partes do território nacional, como base para aplicar medidas de exceção para conter a propagação da covid-19.

Na primeira votação do estado de emergência, nenhum partido votou contra. Mais tarde, chegou a ser aprovado só pelos dois maiores partidos, PS e PSD. Nas últimas sete renovações, contou também com o apoio de CDS-PP e PAN, e a abstenção do BE.

Ao abrigo do estado de emergência, o executivo determinou um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, a partir de 15 de janeiro, e uma semana mais tarde interrompeu as aulas presenciais.

Em 15 de março, começou o processo de desconfinamento, com uma reabertura gradual de estabelecimentos de ensino e do comércio, dividida em quatro etapas, que prosseguiu em 05 e 19 de abril, embora alguns municípios com maior taxa de incidência não tenham avançado para a fase seguinte.

A última etapa do plano de desconfinamento do Governo está prevista para a próxima segunda-feira, 03 de maio.

Em Portugal, já morreram perto de 17 mil pessoas com covid-19 e foram contabilizados mais de 834 mil casos de infeção com o coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

 

Com Agência Lusa.

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