« Crimes públicos ». CNE remete ao Ministério Público queixas sobre cartazes de Ventura

"Crimes públicos". CNE remete ao Ministério Público queixas sobre cartazes de Ventura.

A Comissão Nacional de Eleições decidiu remeter para o Ministério Público as queixas que lhe chegaram sobre os cartazes de André Ventura com alusões ao Bangladesh e a ciganos. Trata-se de « crimes públicos », sublinha o porta-voz do organismo.

Ouvido pela agência Lusa, o porta-voz da CNE, André Wemans, afirmou terem dado entrada dezenas de queixas contra os cartazes do líder do Chega, a denunciar mensagens políticas xenófobas e de apelo ao racismo.« A nossa obrigação, sendo isso crimes públicos, e tendo chegado a queixa, é sempre passar estas queixas para o Ministério Público », afirmou.

O porta-voz da CNE lembra que o conteúdo da propaganda está « naturalmente, sujeito a determinados limites » previstos no Código Penal.
Por exemplo, a alínea d – artigo 240 estabelece:
« d) Incitar à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas por causa da sua origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica;
é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos. »Sobre os cartazes em causa, a Comissão Nacional de Eleições sublinha o facto de fazerem “referência expressa e concreta a um grupo de pessoas com base na sua origem e a um outro grupo com base na sua etnia ».A comissão esclarece ainda que há « situações em que é passível de ser analisado o conteúdo concreto » de textos ou imagens de propaganda.Tal pode acontecer em casos de difamação, ofensa às instituições democrática, apelo à desordem ou incitamento ao ódio.
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Crimes públicos. CNE remete ao Ministério Público queixas sobre cartazes de Ventura.
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Portanto, a « proteção da liberdade de expressão” tem um limite que é “quando possa pôr em causa o conteúdo essencial de outro direito ou atingir intoleravelmente a moral social ou os valores e princípios fundamentais da ordem constitucional », considera a CNE na deliberação.
Com Agência Lusa e RTP.
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