Não há dupla tributação (designadamente entre a França e Portugal) mesmo para as contas e bens que geram rendimentos no estrangeiro (em Portugal ou fora deste país, desde que pagamentos de impostos estejam em regra nesse ou em outros países).
No entanto, portugueses residentes em França devem declarar ao fisco francês tudo o que possuem em Portugal. Há troca de informação entre os dois países, mas apenas as contas e bens que geram rendimentos (e não as contas à ordem) são especialmente visados. Mas mesmo neste caso não haverá dupla tributação – se tudo estiver em regra).
As explicações do fiscalista Paulo Lourenço, do gabinete do socilicitador Pedro Leal, entrevistado pela jornalista Olívia Vaz: