Emigração. 15 ex-residentes abrangidos pelo Regressar com rendimentos médios de 850 mil euros em 2022

Quinze ex-residentes abrangidos pelo Regressar com rendimentos médios de 850 mil euros em 2022

 

Um grupo de 15 ex-residentes abrangidos pelo regime fiscal do programa Regressar declararam rendimentos anuais médios de 853 mil euros, em 2022, superando o limite de 250 mil euros criado com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

Estes dados constam de um estudo do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças, onde os autores, Adriano Lopes e Paulo Costa, fazem uma análise ao programa Regressar, nomeadamente ao impacto orçamental da medida entre 2019 e 2022, beneficiários e respetivos rendimentos.

O Regressar permite aos ex-residentes que regressem e Portugal beneficiar de uma exclusão de IRS sobre 50% dos seus rendimentos de trabalho ou de rendimentos empresariais, durante um período de cinco anos, sendo que, para quem volte a partir de 2024, aquela exclusão opera até 250 mil euros de rendimento.

Conjugando este teto do valor de rendimentos abrangido pela medida (criado pelo OE2024) com o número de beneficiários do regime em 2022, os autores do estudo estimam que se naquele ano já estivesse em vigor aquele limite de rendimentos, haveria um impacto positivo de 4,1 milhões de euros na receita do IRS, sendo afetados 15 agregados.

« Apesar do reduzido número de agregados afetados, o impacto seria bastante significativo, com um aumento médio da coleta, por titular, em 145 mil euros e um aumento da receita orçamental em 4,1 milhões de euros », refere o documento.

Assim, concluem, a limitação do valor de isenção para os ex-residentes, apesar de afetar um número reduzido de agregados, tem um impacto significativo, quer na receita, quer no rendimento disponível dos agregados afetados.

O rendimento total destes 15 agregados (13 dos quais são casados ou unidos de facto e dois solteiros) ascendeu a 23,9 milhões de euros, em 2022, o que corresponde a um rendimento médio de 853 mil euros, por titular.

De acordo com o estudo, o número de beneficiários do Regressar aumentou todos os anos (no período considerado) tendo passado de 908 em 2019 para 3.940, correspondentes a 3.426 agregados fiscais em 2022 – último ano para o qual foi entregue a declaração anual do IRS.

Em termos de impacto na receita, a medida traduziu-se em 34 milhões de euros, o que corresponde a 0,19% da receita fiscal de 2022.

O Regressar foi inicialmente pensado para durar dois anos (2019 e 2020), mas já foi alvo de vários prolongamento, com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) a determinar que podem recorrer a este benefício fiscal os contribuintes que já tenham residido em Portugal no passado e que se tornem, de novo, fiscalmente residentes no país até 2026.

Com o OE2024 foi ainda aumentada, de três para cinco o número de anos de residência fiscal fora de Portugal para que se possa ser abrangido. Ou seja, no modelo até aqui em vigor, podiam usar a medida as pessoas que não tivessem sido fiscalmente residentes em Portugal nos três ano anteriores ao regresso, a partir deste ano, são exigidos cinco anos.

Alfa/ com Lusa

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