Portugal. Emigrantes podem beneficiar do Regime dos Residentes Não Habituais e do Programa Regressar

Se estiver interessado, informe-se junto das autoridades portuguesas, consulados, repartições de Finanças, ou de fiscalistas.

Regimes especiais estão já  em vigor, mas não se pode beneficiar dos dois regimes ao mesmo tempo.

Previsto no Código do IRS o Regime Fiscal dos “Residentes Não Habituais” foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro, e complementado com a Portaria n.º 12/2010, de 7 de Janeiro, com o objetivo de atrair para Portugal profissionais qualificados e indivíduos com patrimônio elevado (os chamados “high net worth individuals”). Os Emigrantes portugueses também podem beneficiar, sob certas condições, deste regime, que é interessante do ponto de vista fiscal (não pagamento de impostos durante 10 anos).

Quanto ao Programa Regressar “Ex-Residentes”, por sua vez, pretende incentivar o regresso de pessoas que tenham deixado Portugal até Dezembro de 2015, concedendo também exclusões significativas de tributação (50%).  A Lei do Orçamento do Estado para 2019 introduziu a exclusão de IRS de 50% dos rendimentos de trabalho dependente e independente, auferidos por pessoas que se tornem residentes em 2019 ou 2020.

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