Emigrantes. Programa Regressar fica mais flexível. Deixa de haver prazos para as candidaturas ao Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal e o comprovativo da situação de expatriado passado por autoridade diplomática ou consular portuguesa pode ser substituído por outros documentos. Portugueses que voltem ao país podem receber até 6500 euros
Alfa/Expressso. Por Ana Sofia Santos
O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República (DR) duas alterações importantes à medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, criada no âmbito do Programa Regressar.
Esta medida consiste num apoio financeiro que é concedido diretamente aos destinatários, bem como a comparticipação dos custos de transporte de bens e dos custos de viagem dos candidatos elegíveis e respetivos membros do agregado familiar, que têm como contrapartida a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental.
Ora, de acordo com o Governo, a portaria que criou a medida estabeleceu que as candidaturas relativas a contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor deveriam ser apresentadas no prazo de 90 dias a contar da data de abertura das candidaturas, “dispondo-se também que as candidaturas relativas a contratos celebrados em data posterior à da entrada em vigor da portaria deveriam ser apresentadas no prazo máximo de 60 dias a contar da data de início do contrato de trabalho”.
Prazos que deixam de existir por razões “de equidade para com os potenciais destinatários da medida que, reunindo todas as condições de elegibilidade, não estejam devidamente informados sobre este apoio ao regresso e à integração em Portugal”, justifica a nova portaria publicada no DR. Assim, “eliminam-se esses prazos, potenciando o alcance deste instrumento de política pública”.
Outra mudança tem que ver com o comprovativo da situação de emigrante. Os candidatos estavam obrigados, no momento da submissão da candidatura, a apresentar o documento comprovativo da situação de emigrante, do seu familiar ou do respetivo agregado familiar, que deveria ser emitido por uma autoridade diplomática ou consular portuguesa.
Uma obrigação que passa a ser mais flexível, já que o Executivo verificou que, “nalguns casos, os destinatários deste apoio não dispõem de comprovativo emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, dispondo, contudo, de documentação que comprova, de modo inequívoco, que cumprem este requisito de acesso à medida”. Por isso, passa a estar previsto que são válidos, para efeitos de prova de cumprimento dos requisitos exigidos pela lei para aceder ao Programa Regressar, “outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações”.
SÓ PARA QUEM DEIXOU O PAÍS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2015
O Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal destina-se a quem tenha deixado o território nacional até 31 de dezembro de 2015, mas as últimas notícias sobre a adesão a esta medida não têm revelado um grande número de candidatos.
Em relação ao incentivo financeiro, os destinatários têm direito a receber um montante equivalente a seis vezes o Indexante de Apoios Sociais, atribuído pelo IEFP (2614,56 euros). Esta verba tem por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais e é reduzido, na devida proporção, caso o contrato seja celebrado a tempo parcial.
Pode acrescer a comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e restantes membros do agregado familiar, com o limite de 1307,28 euros, a comparticipação dos custos de transporte de bens para Portugal, com o limite de 871,52 euros, a comparticipação dos custos com o reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais, com o limite de 435,76 euros, o valor do IAS. Além disso, se o emigrante trouxer a família, o apoio financeiro direto é majorado em 10 % por cada elemento do agregado que fixe residência em Portugal, até um limite 1307,28 euros.
No total, os emigrantes podem receber até 6500 euros.
Os beneficiários só podem usufruir desta medida se apresentarem uma situação contributiva e tributária regularizada.
Além disso, o Programa Regressar inclui também um desconto de 50% no IRS para os destinatários do Programa Regressar.