Empresário francês apresenta queixa-crime por burla contra Pardal Henriques

Pardal Henriques, líder do movimento grevista dos camionistas portugueses que transportam matérias perigosas, está mesmo a ser investigado por burla, confirma a PGR. A notícia é avançada pelo jornal Público.

« Advogado que lidera greve dos motoristas negou há uma semana existência de inquérito no DIAP de Lisboa », acrescenta este jornal num artigo assinado por Ana Henriques.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Leia aqui um resumo do que escreve o Público sobre este caso, citando um artigo mais antigo do Diário de Notícias, que na altura também foi destacado pela Rádio Alfa: 

« A Procuradoria-Geral da República confirmou que o líder do protesto dos motoristas tem um inquérito em curso em que é visado o advogado Pedro Pardal Henriques.

A investigação, que está a cargo do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, surgiu na sequência de uma queixa-crime por burla apresentada por um empresário francês que queria abrir negócios em Portugal, e que alega que Pedro Pardal Henriques lhe ficou a dever mais de 85 mil euros, depois de se ter comprometido a comprar, em seu nome, uma propriedade no centro do país.

Este e outros episódios de idêntico teor foram revelado pelo Diário de Notícias em Abril passado, que já nessa altura dava também conta da investigação do Ministério Público, adiantando ainda que o advogado culpou o Banco de Portugal pelo sucedido, por lhe ter congelado a conta bancária.

Há uma semana Pardal Henriques negava a existência do inquérito: “De maneira nenhuma. Fomos ao DIAP, a seguir à publicação no Diário de Notícias, e já demos a resposta de que não existia queixa nenhuma. Fizemos um processo contra o Diário de Notícias, exigimos a reparação da notícia, o que fizeram não com a mesma proporcionalidade, mas a notícia espalhou-se. Não me preocupa, não existe queixa nem nunca existiu burla”.

(…)

« No rol de negócios em que Pardal Henriques participou ou participa incluem-se empresas de trabalho temporário, consultoria de gestão e saúde. Foi nesta última área que em 2011 foi sentenciado por insolvência culposa e por isso inibido de administrar os bens de sociedades comerciais ou civis, associações ou fundações privadas de actividades económicas, empresas públicas e cooperativas durante sete anos ».

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