
Pardal Henriques, líder do movimento grevista dos camionistas portugueses que transportam matérias perigosas, está mesmo a ser investigado por burla, confirma a PGR. A notícia é avançada pelo jornal Público.
« Advogado que lidera greve dos motoristas negou há uma semana existência de inquérito no DIAP de Lisboa », acrescenta este jornal num artigo assinado por Ana Henriques.
Leia aqui um resumo do que escreve o Público sobre este caso, citando um artigo mais antigo do Diário de Notícias, que na altura também foi destacado pela Rádio Alfa:
« A Procuradoria-Geral da República confirmou que o líder do protesto dos motoristas tem um inquérito em curso em que é visado o advogado Pedro Pardal Henriques.
A investigação, que está a cargo do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, surgiu na sequência de uma queixa-crime por burla apresentada por um empresário francês que queria abrir negócios em Portugal, e que alega que Pedro Pardal Henriques lhe ficou a dever mais de 85 mil euros, depois de se ter comprometido a comprar, em seu nome, uma propriedade no centro do país.
Este e outros episódios de idêntico teor foram revelado pelo Diário de Notícias em Abril passado, que já nessa altura dava também conta da investigação do Ministério Público, adiantando ainda que o advogado culpou o Banco de Portugal pelo sucedido, por lhe ter congelado a conta bancária.
Há uma semana Pardal Henriques negava a existência do inquérito: “De maneira nenhuma. Fomos ao DIAP, a seguir à publicação no Diário de Notícias, e já demos a resposta de que não existia queixa nenhuma. Fizemos um processo contra o Diário de Notícias, exigimos a reparação da notícia, o que fizeram não com a mesma proporcionalidade, mas a notícia espalhou-se. Não me preocupa, não existe queixa nem nunca existiu burla”.
(…)
« No rol de negócios em que Pardal Henriques participou ou participa incluem-se empresas de trabalho temporário, consultoria de gestão e saúde. Foi nesta última área que em 2011 foi sentenciado por insolvência culposa e por isso inibido de administrar os bens de sociedades comerciais ou civis, associações ou fundações privadas de actividades económicas, empresas públicas e cooperativas durante sete anos ».