Eutanásia: Presidente da República promulga decreto confirmado pelo parlamento 

Foto. Marcelo Rebelo de Sousa - Rádio Alfa

O Presidente da República promulgou hoje o decreto que despenaliza a morte medicamente assistida, como impõe a Constituição, após ter sido confirmado pelo parlamento na sexta-feira, na sequência do seu veto político.

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou esta decisão através de uma curta nota publicada no site oficial da Presidência da República na Internet.

« A Assembleia da República confirmou no passado dia 12 de maio, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, a nova versão do diploma sobre a morte medicamente assistida, pelo que o Presidente da República promulgou o Decreto n.º 43/XV, da Assembleia da República, tal como está obrigado nos termos do artigo 136.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa », lê-se na nota.

O decreto, que o chefe de Estado tinha vetado em 29 de abril, foi confirmado na sexta-feira, e seguiu nesse mesmo dia para o Palácio de Belém para promulgação.

Teve 129 votos a favor, da maioria dos deputados do PS, das bancadas da Iniciativa Liberal e do Bloco de Esquerda e dos deputados únicos de PAN e Livre, 81 votos contra, da maioria dos deputados do PSD e as bancadas do Chega e do PCP, e houve um deputado social-democrata que se absteve.

O artigo 136.º, n.º 2 da Constituição impõe que, após o veto de um decreto, « se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção ».

Neste decreto, que altera o Código Penal, « considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde ».

O último artigo determina que « a presente lei entra em vigor 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação », que compete ao Governo aprovar.

A regulamentação da lei deverá estabelecer, entre outros pontos, o modelo de registo clínico dos pedidos de morte medicamente assistida e o modelo de relatório médico final.

A primeira lei portuguesa sobre esta matéria estabelece que « a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente ».

O suicídio medicamente assistido é definido como a « administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica », e a eutanásia como a « administração de fármacos letais pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito ».

Quando surgiram as primeiras iniciativas legislativas sobre esta matéria, Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, defendeu um longo e amplo debate público, mas colocou-se de fora da discussão, remetendo o seu papel para o fim do processo legislativo parlamentar.

Este foi o quarto decreto que o parlamento aprovou para despenalizar a morte medicamente assistida em determinadas condições.

O Presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional o primeiro decreto sobre esta matéria, em fevereiro de 2021, vetou o segundo, em novembro do mesmo ano, e enviou o terceiro também para fiscalização preventiva, em janeiro deste ano. Os dois envios para o Tribunal Constitucional levaram a vetos por inconstitucionalidade.

Em 19 de abril, perante o quarto decreto, o Presidente da República vetou-o, mas afastou dúvidas de constitucionalidade, apontando-lhe apenas « um problema de precisão » em dois pontos específicos, e comentou uma eventual confirmação dizendo: « Não tem drama ».

Este é o segundo decreto que Marcelo Rebelo de Sousa promulga depois de um veto e confirmação pela Assembleia da República.

Em agosto de 2021, o chefe de Estado vetou um decreto do parlamento de alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), que em novembro do mesmo ano seria confirmado por PS, PCP e PEV, obrigando à promulgação pelo chefe de Estado.

 

Com Agência Lusa.

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