FC Porto condenado a pagar dois milhões de euros por divulgar emails do Benfica

A SAD do FC Porto foi hoje condenada a pagar cerca de dois milhões de euros (ME) pela divulgação dos emails do Benfica, de acordo com a sentença hoje lida pelo juiz José António Rodrigues da Cunha.

No processo movido pela SAD do Benfica, que reclamava 17,7 milhões de indemnização, foram condenados a SAD ‘azul e branca’ e o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, ao pagamento de 523 mil euros por danos patrimoniais emergentes e 1,4 ME por danos não emergentes, pela divulgação da correspondência, enquanto o presidente do clube, Pinto da Costa, os administradores dos ‘dragões’ Fernando Gomes e Adelino Caldeira e o Porto Canal foram absolvidos.

O tribunal calculou em 1,4 ME o montante a pagar pela divulgação dos emails em 20 programas televisivos, durante 10 meses, diferenciando os valores pela importância e veracidade da correspondência (10, 20, 40, 80, 160 e 340 mil euros), tendo ainda entendido reduzir para um terço o valor total da indemnização por danos patrimoniais, para 523 mil euros.

Em causa está a divulgação de correio eletrónico por Francisco J. Marques no programa televisivo Universo Porto da Bancada, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018.

A sentença lida hoje pelo juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, José António Rodrigues da Cunha, no Porto, é passível de recurso.

 

FC Porto recorre da condenação:

O FC Porto vai recorrer para o Tribunal da Relação do Porto pela condenação. « O FC Porto não se conforma com esta decisão, que penaliza a divulgação de informação que o próprio tribunal reconheceu como verdadeira, e por isso vai recorrer para o Tribunal da Relação do Porto », lê-se no sítio oficial do clube na Internet.

« O FC Porto reitera que todas as divulgações efetuadas no Porto Canal foram sempre realizadas ao abrigo do direito à informação e da salvaguarda da verdade desportiva, à imagem do que tem sido feito por órgãos de comunicação social de prestígio de países civilizados, como é o caso da revista alemã Der Spiegel, e tendo em conta a jurisprudência dominante nas instâncias judiciais europeias em relação a estas matérias », rematou o FC Porto.

No processo, a SAD ‘encarnada’ corresponsabilizava por “danos de imagem” causados pela divulgação dos emails a homóloga do FC Porto, o presidente da SAD e do clube, Pinto da Costa, os administradores Fernando Gomes e Adelino Caldeira e o diretor de comunicação, Francisco J. Marques, além da FCP Media, empresa detentora da estação televisiva Porto Canal.

O Benfica alegava que a divulgação dos emails lhe afetou a credibilidade, prejudicando os seus interesses comerciais e chegando a provocar a queda de cotação das ações da Sociedade Anónima Desportiva.

Já o FC Porto defendeu ter-se limitado a divulgar informação de interesse público, alegando que o correio eletrónico divulgado revelou práticas deturpadoras da verdade desportiva.

 

 

 

 

Benfica salienta « exemplar reprovação judicial da conduta ilícita » do FC Porto:

O Benfica considerou hoje que a decisão do Juízo Central Cível do Porto vem confirmar a “absoluta razão” que assiste ao clube lisboeta, e salienta a “exemplar reprovação judicial da conduta ilícita” do FC Porto.

« Há aspetos que impressionam e que merecem expressa referência: Desde logo, a confirmação da absoluta razão que assiste ao nosso clube e que bem andou o SL Benfica quando desde a primeira hora manifestou total confiança na justiça e nos nossos Tribunais. Por outro lado, a exemplar reprovação judicial da conduta ilícita levada a cabo pelo Futebol Clube do Porto e alguns dos seus colaboradores”, refere o clube num comunicado publicada na sua página.

Na nota conjunta de clube e da SAD, o Benfica acrescenta que houve o reconhecimento expresso do tribunal de que “não vale tudo e que a privacidade das pessoas e das instituições bem como a proteção da concorrência e do segredo de negócio são bens dignos de tutela jurídica em Portugal”.

 

Alfa/Lusa.

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