O ciclista Joni Brandão, três vezes segundo classificado da Volta a Portugal, foi hoje suspenso por seis anos pela Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) por posse de substância e método proibidos.
De acordo com a lista de sanções disciplinares da (ADoP), hoje atualizada, o ciclista que foi segundo nas edições de 2015, 2018 e 2019 da Volta a Portugal vai cumprir uma sanção entre 15 de julho de 2022 e 14 de julho de 2028, por « posse de substância proibida e método proibido », nomeadamente genotropim, insulina, menotropina e menopur.
Brandão, que é arguido no processo ‘Prova Limpa’, foi um dos nomes incontornáveis do ciclismo nacional nos últimos anos, tendo protagonizado, em 2021, uma surpreendente transferência para a W52-FC Porto, a ‘arquirrival’ da que era a sua equipa à data, a Efapel.
O ciclista de Travanca, de 33 anos, perdeu a vitória na Volta de 2019 para João Rodrigues no contrarrelógio da última etapa, depois de ter andado três dias de amarelo. Foi ‘vice’ no ano anterior, atrás de Raúl Alarcón, posteriormente desclassificado por doping, e também em 2015, quando foi superado por Gustavo Veloso.
Figura polémica do pelotão português, foi campeão nacional em 2013 e ganhou na Torre, na Volta de 2020. Começou a carreira na espanhola Burgos-BH (2012), antes de mudar-se para a Efapel, à qual regressou em 2019 depois de duas épocas no Sporting-Tavira.
A suspensão de Joni Brandão é conhecida três semanas depois de a ADoP ter suspendido Ricardo Vilela, que já se encontrava a cumprir uma sanção de três anos, por mais sete, por anomalias no passaporte biológico, e José Gonçalves por quatro anos, por “posse de substância proibida”, no caso somatropina.
Vilela foi um dos seis ciclistas suspensos, em 04 de outubro, por três anos pela ADoP por “posse de substância proibida e método proibido”, juntamente com Rui Vinhas e Ricardo Mestre, vencedores da Volta a Portugal em 2016 e 2011, e Daniel Mestre, José Neves e Samuel Caldeira.
João Rodrigues, vencedor da Volta a Portugal de 2019 e da Volta ao Algarve de 2021, também foi sancionado com três anos pela ADoP, mas viu o seu castigo agravado em quatro pela União Ciclista Internacional (UCI), por anomalias no passaporte biológico.
A ADoP reduziu a suspensão destes sete ciclistas de quatro para três anos por terem “confessado” – tal como aconteceu com Daniel Freitas, ex-ciclista da W52-FC Porto e arguido no processo ‘Prova Limpa’ -, ao contrário do que aconteceu com Brandão e Gonçalves.
Pendentes de desfecho na justiça desportiva continuam os processos do ciclista Jorge Magalhães, assim como de três elementos do ‘staff’ da entretanto extinta equipa, incluindo o diretor desportivo, Nuno Ribeiro.
Todos eles estão entre os 26 arguidos acusados de tráfico de substâncias e métodos proibidos no âmbito do processo ‘Prova Limpa’, que desmantelou a equipa W52-FC Porto, grande dominadora do ciclismo nacional nos últimos anos.
O Ministério Público acusou 26 arguidos, incluindo o antigo diretor desportivo Nuno Ribeiro e o ‘patrão’ da equipa Adriano Quintanilha de tráfico de substâncias e métodos proibidos, com estes dois a responderem ainda pelo crime de administração de substância e métodos proibidos e a serem acusados, a par do diretor geral Hugo Veloso, de terem elaborado “um esquema” de dopagem para “aumentarem a rentabilidade” dos corredores da equipa.
Único dos 11 antigos ciclistas da W52-FC Porto a não ser constituído arguido, Amaro Antunes, vencedor da Volta a Portugal de 2020, encontra-se a cumprir um castigo de quatro anos por anomalias no passaporte biológico, tendo visto a UCI retirar-lhe, entre outros resultados, a vitória na edição de 2021 da prova ‘rainha’ do calendário nacional.
Com Agência Lusa.