Jovem francês acusado de matar estudante no Porto começa hoje a ser julgado
A primeira sessão neste tribunal da cidade do Porto está marcada para as 09:15, hora local, com continuação à tarde, com o processo a seguir diretamente para julgamento, uma vez que não foi requerida a abertura de instrução, disse à agência Lusa fonte judicial.
O principal arguido, Anas Kataya, de 21 anos, que se encontra em prisão preventiva, está acusado de homicídio qualificado e de ofensas à integridade física qualificada, crime pelo qual está igualmente acusado um segundo arguido, Jean Jelali, também de nacionalidade francesa, mas que está em liberdade.
A vítima mortal, Paulo Correia, foi basquetebolista do Guifões Sport Clube, no concelho de Matosinhos, distrito do Porto.
O despacho de acusação do Ministério Público (MP) conta que na madrugada de 10 de outubro de 2021, junto a um estabelecimento de diversão noturna, na zona de Passos Manuel, na baixa do Porto, “enquanto aguardavam pela entrada no local, gerou-se uma troca de palavras entre um grupo de cidadãos portugueses, onde se encontravam os três ofendidos, e três mulheres de nacionalidade francesa”.
Segundo o MP, “as três mulheres afastaram-se momentaneamente do local, indo ao encontro dos dois arguidos, também franceses, os quais, sabendo do desentendimento, vieram na direção do grupo [onde estava o estudante Paulo Correia], com o único propósito de agredir os seus elementos”.
“Um dos arguidos [Anas Kataya], ao alcançar um dos ofendidos, desferiu-lhe murros e socos no rosto e na cabeça e, de seguida, foi no encalço da vítima mortal, tendo-lhe desferido, com grande violência, um murro na zona da cabeça”, descreve a acusação, sublinhando que a vítima foi a cambalear até junto de uma viatura ali estacionada, na qual embateu, “caindo ao chão, ali ficando prostrada”.
O outro arguido [Jean Jelali], de acordo com o MP, “foi na direção do terceiro ofendido e desferiu-lhe um murro, fazendo-o cair no chão, após o que ainda o pontapeou no tórax”.
No despacho de acusação, o MP defende a aplicação da pena acessória de afastamento de território nacional aos dois arguidos.