Legislativas. PS e PSD sem acordo. Emigrantes terão de juntar cópia do cartão do cidadão ao voto por correspondência

Alfa

Foto de arquivo: Por José Sena Goulão/Lusa

Portugal/Legislativas. Boletins de voto já estão a ser enviados pelo correio mas, sem acordo ao fim de dois anos de debate sobre o assunto, o PS e o PSD voltam a forçar emigrantes a terem de juntar, de novo, uma cópia do cartão do cidadão ao voto por correspondência.

Este problema levou à repetição da votação em 2022 e não foi resolvido a tempo das eleições antecipadas de 10 de março. Na altura, com a repetição do ato eleitoral, o PSD falava em risco de “falsificação em massa” e este partido perdeu um deputado pelo círculo da Europa – o PS elegeu dois, na época.

Os eleitores residentes e recenseados no estrangeiro podem votar presencialmente, designadamente nos Consulados, ou por via postal.

 

As regras para votar por via postal são algo complexas e são estas: 

O Ministério da Administração Interna envia o boletim de voto para a morada indicada no caderno de recenseamento, pela via postal, sob registo.

O eleitor recebe o boletim de voto e dois envelopes, um de cor verde e outro branco, que serão devolvidos ao Ministério da Administração Interna.

No boletim, o votante deve assinalar com uma cruz a opção de voto, dobra o boletim de voto em quatro e coloca-o dentro do envelope de cor verde (sem quaisquer indicações ou documentos) e fecha-o. Introduz o envelope de cor verde no envelope de cor branca, juntamente com uma cópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e, depois de fechado, deve enviá-lo pelo correio antes do dia da eleição.

Cerca de 1,5 milhões de boletins voto estão a ser enviados para os portugueses recenseados no estrangeiro.

 

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