Lei de apoio aos media portugueses no estrangeiro longe da realidade – associação
A Plataforma – Associação dos Órgãos de Comunicação Social Portugueses no Estrangeiro considerou que a nova legislação de apoio aos ‘media’ da diáspora portuguesa, publicada esta semana em Diário da República, « não corresponde à realidade do terreno ».
Num comunicado divulgado ontem, a Plataforma considera « positiva a criação pelo Governo português de um dispositivo de apoio », o qual reivindicava desde a sua criação, em 2015, mas sublinha que o decreto-lei « não contempla praticamente nenhum órgão de comunicação social português na diáspora ».
O decreto-lei nº 122/2023, que cria o Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa, foi publicado, esta semana, em Diário da República.
Para a Plataforma, as comunidades merecem apoio para os diferentes suportes – jornais, revistas, rádios e televisões – que editam em português no mundo e que « oferecem um serviço de proximidade e de informação ímpar ».
De acordo com a associação, aqueles órgãos de comunicação social asseguram um « verdadeiro ‘serviço público’ pois ao informar promovem a integração social, cultural, política e económica dos portugueses nos países de acolhimento, reforçam a sua ligação com Portugal, consolidam laços de solidariedade entre os membros da comunidade, enquanto promovem a cidadania nas comunidades portuguesas e valorizam a língua e cultura portuguesas em todo mundo ».
Por isso, a Plataforma « congratula-se com a decisão do Conselho de Ministros » de aprovar o programa de apoios, lamentando, contudo, não ter sido consultada no processo.
Prometendo acompanhar de perto a aplicação do decreto-lei, a associação antecipa que este venha a ter « muitas dificuldades práticas », a começar pelo facto de, para beneficiar dos apoios, ser exigido que os ‘media’ das comunidades « estejam reconhecidos como tal nos países onde operam ».
Lembrando que a legislação portuguesa relativa à publicidade institucional encontrou este ano uma solução para “reconhecer” os órgãos de comunicação social da diáspora junto da ERC (Entidade Reguladora da Comunicação Social), defende que « essa parece ser uma abordagem simplificada e que pode ser eficaz ».
« Contudo, o Governo optou por uma solução menos fácil, que pode excluir do acesso aos apoios grande parte dos potenciais interessados, cujas estruturas são extremamente variadas, tal como o é a legislação dos países de acolhimento, que muitas vezes impede o acesso destes ‘media’ ao reconhecimento oficial das suas atividades jornalísticas », sublinha a associação.
Por outro lado, observa que o decreto-lei, ao aplicar-se apenas a projetos específicos e pontuais, « não parece poder contribuir diretamente para a sobrevivência da imprensa das comunidades portuguesas – num período de grandes dificuldades », ao não permitir « apoios para as atividades correntes dos meios de comunicação social ».
A associação salienta que os órgãos de comunicação social portugueses no estrangeiro « não necessitam de apoios para fazerem ‘projetos específicos e pontuais’, necessitam de apoios para sobreviver », nomeadamente para pagar salários, viagens de jornalistas e para o seu funcionamento normal, « na verdade as principais despesas com que se defrontam os órgãos de comunicação da diáspora ».
Segundo a associação, Portugal « esteve demasiado tempo alheio à vida destes órgãos de comunicação social que exercem em meios quase completamente ignorados pelos seus colegas dos ‘media’ portugueses ».
Por isso, a Plataforma « considera que a aplicação prática deste Decreto-Lei revela dificuldades de execução e um grau injustificado de desconhecimento da realidade da diáspora portuguesa e dos seus media ».
A Associação Plataforma dos Órgãos de Comunicação Social Portugueses no Estrangeiro foi criada em 2015, em Lisboa, com o objetivo de agrupar os ‘media’ que se destinam aos portugueses espalhados pelo mundo, tendo membros de quatro continentes.
Alfa/ com Lusa