Alfa
Desde o dia 1 de dezembro Portugal está em estado de Calamidade e há novas regras a cumprir. Saiba quais são, no que respeita às entradas no país.
Via aérea
Todos os passageiros (qualquer que seja a sua nacionalidade) provenientes de voos internacionais, independentemente de possuírem certificado de vacinação, são obrigados a apresentar um teste negativo à covid-19 no momento do embarque, à exceção dos viajantes com certificado de recuperação da covid-19.
Estão também isentos da obrigatoriedade de testes, que podem ser PCR ou rápido antigénio, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma multa de 300 a 800 euros por não apresentarem teste à chegada a um aeroporto português.
Via terrestre
Os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelhou ou vermelho-escuro precisam de comprovativo de teste PCR negativo, de teste rápido antigénio ou certificado de recuperação da covid-19 para entrarem em Portugal.
Tal como por via aérea o certificado de vacinação completa já não chega nestes casos para entrar em Portugal..
Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação da covid-19 para entrarem Portugal
A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras vão realizar operações de fiscalização aleatórias nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à covid-19.
Multas podem ir de 300 a 800 euros.