Mais de 113 mil cidadãos da CPLP obtiveram autorizações de residência em Portugal em dois meses
Num balanço feito à agência Lusa, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) avançou que o portal disponibilizado para atribuição de autorizações de residência aos cidadãos da CPLP concedeu mais de 113 mil destes títulos em cerca de dois meses, sendo que os brasileiros representam quase 83% dos novos imigrantes regularizados em Portugal.
A plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal para os cidadãos da CPLP entrou em funcionamento em 13 de março e destina-se aos imigrantes lusófonos com processos pendentes no SEF até 31 de dezembro de 2022 e para quem tem um visto CPLP emitido pelos consulados portugueses após 31 de outubro de 2022.
O SEF dá conta que, desde 13 de março, recebeu mais de 131 mil pedidos para atribuição de certificados de autorização de residência por parte de cidadãos da CPLP.
Dos 131 mil pedidos feitos no ‘portal CPLP’, acessíveis nos sítios www.SEF.pt e www.ePortugal.gov.pt, o SEF emitiu mais de 119 documentos com referência para pagamento, dos quais quase 116 mil foram liquidados e resultaram na concessão de mais de 113 mil autorizações de residência, de acordo com aquele serviço de segurança.
Segundo o SEF os nacionais do Brasil representam, até ao momento, 86,8% dos pedidos de autorização de residência CPLP, seguidos dos cidadãos de Angola, com 5,5%, e de São Tomé e Príncipe, com 4,3%.
O SEF sublinha que no âmbito deste processo são efetuadas consultas de segurança às bases de dados, “tendo já sido detetadas mais de sete mil situações, que determinaram novas e mais detalhadas consultas de segurança em curso”.
O SEF frisa ainda que este novo modelo, exclusivamente digital, se dirige aos cidadãos da CPLP com manifestações de interesse entregues até 31 de dezembro de 2022 e aos que sejam portadores dos novos vistos consulares CPLP emitidos após 31 de outubro de 2022, dando acesso à educação, saúde, segurança social, atividade profissional, formação profissional e justiça.
Segundo o SEF, estas concessões de autorização de residência são automáticas e “exclusivamente ‘online’, sem necessidade de outro tipo de interação com o serviço ou deslocação física a um posto de atendimento”.
No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessária a deslocação “em momento posterior a um posto de atendimento do SEF”.
A autorização de residência para os imigrantes da CPLP tem um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo eletrónico demora geralmente 72 horas.
Esta autorização de residência em Portugal para os cidadãos da CPLP é atribuída no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização.
Além de Portugal, integram a CPLP Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
A autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade da CPLP é inicialmente válida por um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.