Morada do Cartão do Cidadão pode travar acesso ao Programa Regressar

Programa exige que não se tenha sido residente fiscal no pais nos três anos anteriores ao regresso. AT assume como morada fiscal a que está no CC.

Inês Quina mudou-se para o Canadá em 2014 mas apenas no ano passado associou ao Cartão do Cidadão a morada que tem desde que passou a viver do outro lado do Atlântico.

Resultado: em termos práticos e ao olhar imediato do fisco não cumpre os requisitos necessários para poder beneficiar do Programa Regressar, que dispensa do pagamento de IRS metade do rendimento obtido por quem tenha saído de Portugal durante a crise e queira agora regressar ao país.

A medida que o governo incluiu no Orçamento do Estado acena com um generoso benefício fiscal, mas para que este se torne efetivo é necessário que a pessoa tenha sido residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2015 e que não tenha tido este estatuto de residente fiscal em Portugal nos três anos anteriores em relação ao ano de regresso (que pode ser 2019 ou 2020).

A medida que o governo incluiu no Orçamento do Estado acena com um generoso benefício fiscal, mas para que este se torne efetivo é necessário que a pessoa tenha sido residente fiscal em Portugal até 31 de dezembro de 2015 e que não tenha tido este estatuto de residente fiscal em Portugal nos três anos anteriores em relação ao ano de regresso (que pode ser 2019 ou 2020).

É nesta contagem dos anos como residente e não residente fiscal que o cartão do cidadão ganha peso porque a morada que dele consta é automaticamente assumida como a fiscal. Só que, tal como Inês, são muitas as pessoas que quando mudam para outro país nem se lembram de fazer aquela alteração.

“Nunca achei que fosse importante ou necessário. Não é uma coisa em que uma pessoa pense, no meio de todas as coisas que tem para tratar”, refere Inês. Ana Ponte, que há quatro anos vive em Inglaterra, também nunca imaginou que alterar o Cartão do Cidadão fosse relevante. E apenas o fez há uns meses por causa de uma viagem a um país estrangeiro. Inês e Ana estão longe de ser casos únicos, mas esta ‘omissão’ irá causar-lhes dificuldades caso voltem para Portugal e queiram beneficiar do programa Regressar.

Este tipo de dificuldades já tem sido, de resto, vivido pelos portugueses que regressam e pretendem aderir ao regime do Residente Não Habitual (RNH). Luís Leon, da Deloitte, conhece de perto casos em que a AT recusou atribuir o estatuto de RNH a pessoas com o argumento de que não cumprem os requisitos porque a morada que consta do seu Cartão do Cidadão é portuguesa – o que leva a administração fiscal a concluir que nos cinco anos anteriores ao pedido foram residentes fiscais em Portugal.

As situações para que a mudança de morada fique esquecida são das mais variadas. Há quem desconheça as implicações futuras de não o fazer e quem não o faça porque nem sempre quem sai do país já tem uma casa para morar. E também há quem apenas se lembre de mudar a morada quando o Cartão do Cidadão caduca e é necessário renova-lo.

E isso pode ‘cortar-lhe’ logo à partida vários dos anos em que esteve fora. Contornar a resposta negativa da AT e provar que no período em causa se esteve efetivamente fora do país não é uma tarefa impossível, mas dá trabalho e demora.

E nem sempre as pessoas dispõem do aconselhamento necessário para saber contornar a resposta do fisco. Esta situação ajudará também a explicar que dos quase 28 mil RNH apenas 1500 sejam portugueses.

Alfa/dinheirovivo.pt

 

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