Parlamento sueco aprova denúncia de acordo fiscal com Portugal. Em questão a isenção de IRS dos reformados suecos em Portugal

Votação por unanimidade: Parlamento sueco aprova a denúncia de acordo fiscal com Portugal. A proposta foi enviada pelo Governo da Suécia ao parlamento daquele país, com o objetivo de denunciar a convenção para evitar a dupla tributação com Portugal, tendo o Governo português sido informado deste passo.

Alfa/Expresso/Lusa

O parlamento sueco votou esta quarta-feira favoravelmente a denúncia do tratado fiscal que tinha com Portugal o que significa que, a partir de 1 de janeiro, a Suécia pode cobrar impostos sobre pensões pagas pelo país a residentes em Portugal. Em resposta à Lusa, fonte do Ministério das Finanças sueco confirmou que, hoje, o « diploma que anula o tratado fiscal entre a Suécia e Portugal foi aprovado unanimemente pelo parlamento » daquele país.

 

« Isso significa que o acordo fiscal terminará a 31 de dezembro » e que, a partir de 1 de janeiro de 2022, « a Suécia pode cobrar impostos sobre as pensões pagas pela Suécia a residentes em Portugal », adianta a mesma fonte, recordando que a taxa que a Suécia aplica sobre as pensões pagas a não residentes é de 25%.

A proposta foi enviada pelo Governo da Suécia ao parlamento daquele país, com o objetivo de denunciar a convenção para evitar a dupla tributação (CDT) com Portugal, tendo o Governo português sido informado deste passo. Na origem deste projeto de lei do Governo sueco está o facto de até agora Portugal não ter ratificado o protocolo ao acordo de dupla tributação assinado pelos dois países em maio de 2019.

Em resposta à Lusa, em abril, fonte oficial do ministério tutelado por Magdalena Andersson lembrou que, quando o seu Governo decidiu apresentar um projeto de lei ao parlamento propondo a rescisão do tratado fiscal, informou o executivo português de que este poderia « ser revogado se Portugal ratificasse o protocolo que altera o tratado antes de o parlamento votar » o diploma.

O protocolo assinado em 2017 pelos ministros das Finanças de Portugal e da Suécia introduz alterações à convenção para evitar a dupla tributação entre os dois países, nomeadamente no que diz respeito à tributação das pensões dos suecos que se mudaram para Portugal e se encontram abrangidos pelo regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH), o que lhes permite beneficiar de isenção total de IRS sobre a reforma.

Em termos práticos e se ratificado por ambas as partes, este protocolo devolve à Suécia o direito de tributar as pensões a partir de 1 de janeiro de 2023 — ou em janeiro de 2022 em relação aos reformados residentes em Portugal e com pensões pagas pela Suécia ao abrigo do RNH que não optem pela taxa de 10% de IRS criada através do Orçamento do Estado de 2020 (OE2020).

Na ausência de ratificação por parte de Portugal a Suécia começará já em 1 de janeiro de 2022 a tributar as pensões dos seus cidadãos que residem em Portugal. « Se o tratado for denunciado tal como previsto no projeto de lei [a ser votado em 2 de junho], a Suécia pode tributar as pensões em questão a partir de 1 de janeiro de 2022 », referiu o gabinete de Magdalena Andersson, nessa altura.

Sem se pronunciar sobre a taxa de 10% para as pensões de quem está no RNH (e que é opcional, já que os beneficiários podem optar por manter a isenção até esgotarem os 10 anos que o regime lhes confere), a mesma fonte oficial observa, contudo, que o imposto sobre pensões no âmbito do RNH « não contém nenhum elemento de progressão », ao contrário do que sucede com o regime geral em vigor em Portugal para a tributação deste tipo de rendimentos.

« A diferença entre o programa RNH e a tributação geral em Portugal significa que o RNH é um regime direcionado, que visa especificamente atrair pessoas para Portugal por motivos fiscais », refere a mesma fonte, sublinhando que, perante estas circunstâncias, a Suécia « não está disposta a abster-se dos direitos de tributação que decorrem » da sua legislação.

Para o Ministério das Finanças sueco, os tratados fiscais devem visar evitar a dupla tributação e « não proporcionar oportunidades de planeamento fiscal ».

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