A partir de outubro de 2019 a reforma antecipada fica acessível apenas a quem tiver 40 anos de desconto quando fizer 60 anos de idade. E os anos a mais de desconto vão dar bónus.
O governo vai alterar as regras de acesso à reforma antecipada. Os novos critérios, que serão mais restritivos do que os atuais, chegam em outubro de 2019 e, dessa data em diante, é necessário que o trabalhador aos 60 anos de idade tenha pelo menos 40 de descontos para poder reformar-se antecipadamente.
Por exemplo, um trabalhador que aos 61 anos de idade, com 40 anos de descontos, queira reformar-se antecipadamente não poderá fazê-lo, uma vez que aos 60 anos de idade só tinha 39 anos de carreira contributiva. A mudança elimina o corte das pensões pelo fator de sustentabilidade.
Estas novas regras na reforma antecipada por flexibilização da idade da reforma decorrem da concretização do novo modelo de saídas antecipadas para a reforma para quem tem carreiras contributivas longas que o governo pretende concluir em 2019, em dois momentos distintos: janeiro e outubro.
Atualmente está em vigor um regime transitório que permite que uma pessoa com pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos possa reformar-se antecipadamente, mas sofrendo uma dupla penalização: o fator de sustentabilidade (que retira 14,5% à pensão) e a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma (que neste ano é de 66 anos em quatro meses, e que em 2019 avançará mais um mês).
A proposta do Orçamento do Estado para 2019 prevê que em janeiro (até lá o governo irá aprovar o necessário decreto-lei) as pessoas que aos 63 anos tenham 43 de descontos passam a poder reformar-se antecipadamente sem que a sua pensão tenha a penalização do fator de sustentabilidade. Alguns meses depois, em outubro, este regime alarga-se aos que cheguem aos 60 anos de idade com 40 de descontos, que também ficam a salvo do corte daquele fator.
um trabalhador que aos 61 anos de idade, com 40 anos de descontos, queira reformar-se antecipadamente não poderá fazê-lo, uma vez que aos 60 anos de idade só tinha 39 anos de carreira contributiva
Vieira da Silva, ministro da Segurança Social, explicou ontem, durante a conferência de imprensa de apresentação do orçamento das áreas tuteladas pelo seu ministério, que esta exigência do novo regime de reformas antecipadas por flexibilização da idade da reforma « só se aplica no exato momento » em que as novas regras entrarem em vigor.
Dito de outra forma: de outubro de 2019 em diante o acesso à reforma antecipada fica limitado a quem começou a trabalhar e a descontar no mínimo aos 20 anos de idade.
O governo espera que ao longo do próximo ano acedam à reforma antecipada sem o corte pelo fator de sustentabilidade cerca de dez mil pessoas – ainda que o universo potencial ronde as 40 mil. O impacto na despesa das reformas de carreiras longas está estimado em 44 milhões de euros, a que se somam mais 22 milhões de euros por via do regime que começou a vigorar em outubro de 2017 e que foi reforçado neste mês (reformas sem qualquer corte aos 48 anos de descontos ou a quem começou a trabalhar antes dos 15 anos).
O ministro revelou ainda que no âmbito da convergência dos regimes que tem vindo a ser feita nos últimos anos é expectável que as novas regras de acesos à reforma antecipada – que para já estão apenas a ser desenhadas para a Segurança Social – sejam vertidas no regime da Caixa Geral de Aposentações.
Todo este novo modelo irá ainda ser levado à Concertação Social, mas Vieira da Silva afirma que a calendarização prevista será observada. As regras que entram em vigor em janeiro acabam com o fator de sustentabilidade, mantendo-se contudo a penalização mensal. Mas também aqui haverá novidades, já que os anos de desconto além dos 40 vão ter uma majoração que permite fazer recuar a idade legal da reforma e, com isso, o impacto desta penalização mensal. Avança assim a ideia de que as pessoas passam a ter uma idade própria para o acesso à reforma em função dos seus anos de descontos. Ou seja, exemplificou Vieira da Silva, « uma pessoa com 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva terá uma penalização diferente de uma pessoa com 60 anos de idade e 43 de carreira ».
Impacto do aumento das pensões
A despesa com a atualização das pensões que decorre da lei, o aumento extra de seis e dez euros das pensões até 1,5 IAS, das reformas antecipadas e do complemento extra para pensões mais baixas ascenderá a 422,8 milhões de euros em 2019.
Abono de família
Em 2019, conclui-se o aumento gradual do abono das crianças entre os 12 e os 36 meses, é reforçado o abono das que têm entre 4 e 6 anos e é majorado o abono para os segundos ou mais filhos.
Receita extra
O adicional ao IMI vai fazer reverter para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social 50 milhões de euros. Já a consignação do IRC ascenderá a 198,8 milhões de euros.
Prestação-ponte
O governo conta gastar 5,1 milhões de euros com o novo apoio dirigido aos desempregados de longa duração que ficaram sem trabalho depois dos 52 anos, mas que esgotam o subsídio de desemprego antes de poderem aceder à reforma antecipada (57 anos).