PSD quer alargar voto por correspondência aos emigrantes nas presidenciais e europeias. E propõe também um projeto-piloto de voto eletrónico, não vinculativo, nas próximas europeias para os residentes no estrangeiro.
Estes são os objetivos centrais de um projeto-lei que os sociais-democratas entregam hoje na Assembleia da República e que retoma, na parte do voto por correspondência, diplomas entregues em anteriores legislaturas.
No projeto-lei, a que a Lusa teve acesso, o PSD recorda que, na noite em que foi reeleito nas presidenciais de 2021, Marcelo Rebelo de Sousa defendeu a necessidade de uma revisão legislativa antes de novas eleições, para passar a contemplar, nomeadamente, o voto por correspondência – uma possibilidade que já existe para os emigrantes nas eleições legislativas -, e salienta que esta é também “uma pretensão há muito sugerida pelas comunidades portuguesas no estrangeiro”.
“Consideramos que o direito de opção entre votar presencialmente ou por correspondência, atualmente consagrado na lei eleitoral para a Assembleia da República (…) por ser uma medida que potencia a participação eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, deve ser estendido, quer às eleições presidenciais, quer às eleições europeias”, propõe o PSD.
Na exposição de motivos, os sociais-democratas referem que a participação eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro tem ficado “muito aquém do que é desejável”, tendo votado nas últimas presidenciais apenas 1,88% dos inscritos e nas europeias de 2019 somente 0,96% do universo total.
O partido salienta ainda que a alteração que introduziu esta possibilidade, em 2018 “por impulso do PSD” na Lei Eleitoral para a Assembleia da República, “veio aumentar, de sobremaneira, a participação eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro”.
No diploma agora apresentado, o PSD propõe ainda que o Governo promova “de forma permanente uma campanha de informação junto dos eleitores recenseados no estrangeiro relativamente ao modo como podem exercer, nos termos da lei eleitoral, o seu direito de opção entre votar presencialmente ou por correspondência”, “devendo criar para o efeito um portal na internet, sem prejuízo de outras formas de divulgação da informação”.
Nas últimas eleições legislativas, em janeiro de 2022, a votação no círculo da Europa teve de ser repetida, após o Tribunal Constitucional declarar a nulidade das eleições nestas assembleias, o que atrasou o arranque da XV e atual legislatura.
Nessa ocasião, mais de 157 mil votos dos eleitores do círculo da Europa foram anulados por, durante a contagem, terem sido misturados votos válidos com votos inválidos, não acompanhados de cópia do documento de identificação, como exige a lei.
No projeto-lei do PSD, propõe-se também que, nas eleições europeias de 2024, se implemente “um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial para os eleitores residentes no estrangeiro”, obrigando o Governo a criar um portal para este efeito.
Este voto eletrónico (que por ser um projeto-piloto não dispensaria o exercício do direito de voto presencial ou por correspondência) passaria pela validação da identidade do eleitor através de um de quatro meios: através da Chave Móvel Digital; com o cartão de cidadão e respetivo código PIN, através do leitor do cartão de cidadão; através de código secreto e irrepetível remetido ou para o endereço de correio eletrónico; ou para o número de telemóvel registado no cartão de cidadão.
“Obriga-se a que, no momento da divulgação provisória dos resultados eleitorais após o encerramento das urnas, sejam divulgados também, com o mesmo nível de detalhe, o resultado dos votos contabilizados com o projeto-piloto”, refere o projeto do PSD, que pretende igualmente que o Governo envie ao parlamento um relatório detalhado sobre a experiência “identificando oportunidades de melhorias e as principais falhas ou constrangimentos identificados”.
No seu projeto de revisão constitucional, o PSD tem igualmente uma proposta para que a votação eletrónica seja possível em atos eleitorais e referendos.