O Presidente Marcelo Rebelo de Sousa explicou que não concede audiências sobre referendos por razões constitucionais
A audiência sobre uma proposta de referendo sobre imigração, fora pedida pelo presidente do Chega, André Ventura.
Segundo a agência LUSA, o chefe de Estado referiu que, em matéria de referendo, « a Constituição diz que o Presidente só pode intervir depois de haver uma proposta da Assembleia ou do Governo, que ainda tem de passar pelo Tribunal Constitucional obrigatoriamente ».
« Quando o Tribunal Constitucional tiver validado as perguntas, aí o Presidente pode pronunciar-se. Antes disso, não pode nem der a pronunciar-se », acrescentou.
A mesma explicação foi transmitida através de uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, na qual se lê que, « conforme já esclareceu por várias vezes, o Presidente da República não aborda matérias respeitantes à convocação de qualquer referendo antes de concluído o respetivo processo, nos termos da Constituição da República Portuguesa ».
« Ou seja, até haver uma proposta aprovada pela Assembleia da República, ou pelo Governo, e sobre cuja constitucionalidade se tenha pronunciado o Tribunal Constitucional. Portanto, até se verificar essa situação, não tem marcado, nem marcará, audiências com quem quer que seja, para abordar a matéria », acrescenta-se na mesma nota.
Segundo a RTP, é a primeira vez que Marcelo Rebelo de Sousa nega uma audiência a um partido.