
A Assembleia Nacional aprovou, em primeira leitura, esta quarta-feira, 12 de novembro de 2025, o projeto de lei de financiamento da Segurança Social para 2026 (PLFSS) e, em particular, o artigo 45 bis, que marca a suspensão da reforma das pensões de 2023 até 1 de janeiro de 2028.
Medida principal:
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A idade legal de reforma fica fixada em 62 anos e 9 meses para certas gerações, em vez da idade mais elevada prevista na reforma de 2023.
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O tempo de contribuição exigido para reformar-se sem cortes na pensão é fixado em 170 trimestres para as gerações afetadas.
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Esta suspensão aplica-se também às pessoas abrangidas pelo regime de carreiras longas e às categorias ativas e superativas da função pública.
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Graças a uma emenda governamental aprovada na mesma sessão, as pessoas nascidas no primeiro trimestre de 1965 também poderão reformar-se aos 62 anos e 9 meses, com 170 trimestres, em vez dos 63 anos e 3 meses e 172 trimestres inicialmente previstos.
Contexto e impacto
A reforma de 2023 visava aumentar progressivamente a idade legal para 64 anos e alongar o tempo de contribuição. A suspensão destas medidas cria uma pausa política e orçamental.
O governo estima o custo da suspensão em cerca de 300 milhões de euros em 2026 e 1,9 mil milhões de euros em 2027.
O que muda:
Pessoas nascidas em 1964 poderão reformar-se aos 62 anos e 9 meses em vez de 63 anos.
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Pessoas nascidas no 1º trimestre de 1965 também beneficiam da medida.
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O tempo de contribuição necessário permanece em 170 trimestres, um trimestre a menos do que estava previsto para certas gerações sob a reforma inicial.
Próximos passos
O projeto ainda precisa passar pelo Senado antes da promulgação. A suspensão é temporária, abrindo um período de pausa até 2028, durante o qual o debate sobre o sistema de pensões será retomado.
Esta decisão oferece um alívio às gerações próximas da reforma, mas não resolve os desafios de longo prazo do financiamento e da sustentabilidade do sistema.
Com Agências.