Tudo o que precisa de saber sobre o fim do cartão de seguro (carte verte)

Desde 1 de abril de 2024, o certificado verde e o selo do seguro deixaram de ser necessários para circular em território francês. Que mudanças isto implica para os condutores? Que prova apresentar em caso de controlo? Descubra como o fim do certificado verde simplifica a vida dos proprietários de veículos com matrícula francesa.

O que significa concretamente o fim do certificado verde? Desde 1 de abril de 2024, o certificado verde deixou de existir para todos os veículos com matrícula. Para os condutores, isto significa que já não é necessário:

  • afixar o certificado de seguro (também chamado de selo ou « borboleta verde ») no para-brisas do carro ou na frente de um veículo motorizado de duas rodas;

  • substituir esse selo todos os anos;

  • apresentar o atestado de seguro em caso de controlo por parte das autoridades.

Com esta medida, os condutores deixam de ser multados por se esquecerem do selo verde ou por não apresentarem o atestado de seguro. No entanto, continua a ser obrigatória a contratação de um seguro automóvel com cobertura de responsabilidade civil (“seguro contra terceiros”) para todos os proprietários de veículos matriculados em França.

Como provar que o veículo está segurado em caso de controlo?

Em caso de controlo, as autoridades podem verificar a existência de seguro obrigatório através da matrícula do veículo, consultando o Ficheiro de Veículos Seguros (FVA). Este ficheiro seguro, atualizado em tempo real, lista todos os veículos cobertos por um seguro de responsabilidade civil automóvel.

Como obter as informações do meu contrato de seguro?

No momento da contratação do seguro, cada segurado recebe da sua seguradora um documento único chamado « Mémo Véhicule Assuré » (Memorando do Veículo Segurado).

Disponível em formato papel ou digital (dependendo da seguradora), este documento contém as informações principais do contrato, úteis em caso de empréstimo do veículo, preenchimento de uma declaração amigável de acidente ou participação de sinistro. Inclui, nomeadamente:

  • o nome e a morada da seguradora;

  • o número da apólice de seguro;

  • o nome, apelido(s) e morada do tomador do seguro;

  • a matrícula do veículo, a marca e o modelo;

  • a data de início da cobertura e a data de emissão do documento.

Recomenda-se que este documento seja guardado no veículo para acesso fácil às informações a qualquer momento.

Como o fim do certificado verde combate a falta de seguro?

A eliminação do certificado verde contribui para combater a fraude e a ausência de seguro, um verdadeiro flagelo social, sobretudo para as vítimas de acidentes rodoviários.

Até agora, o atestado e o certificado eram enviados ao proprietário aquando da contratação e em cada renovação anual. Contudo, o contrato podia ser cancelado durante o ano, o que fazia com que o certificado já não refletisse a realidade. Além disso, era relativamente fácil falsificar os documentos.

A ausência de seguro pode sair muito cara. Em caso de acidente, se o condutor responsável não estiver segurado, terá de reembolsar o total dos danos causados, com um acréscimo de 10 % a favor do Fundo de Garantia, que adianta os custos. No caso de danos corporais, esses montantes podem arruinar o condutor, que terá de devolver à vítima todas as quantias pagas, por vezes ao longo de toda a vida.

Em 2022, 8 443 feridos e os familiares de 157 pessoas falecidas foram indemnizados pelo Fundo de Garantia das Vítimas devido à ausência de seguro por parte do condutor responsável.

E para o ambiente, o que muda?

O fim do certificado verde também faz parte de uma abordagem mais ampla de redução da pegada de carbono por parte das seguradoras: 50 milhões de documentos deixarão de ser impressos todos os anos.

Que documento é necessário para circular no estrangeiro?

Na maioria dos países da União Europeia, a matrícula francesa é considerada uma presunção de seguro válido. No entanto, é necessário ter uma Carta Internacional de Seguro Automóvel (IMIC), em formato papel, caso circule com o veículo em países como: Albânia, Azerbaijão, Marrocos, Moldávia, Macedónia do Norte, Tunísia, Turquia, Ucrânia. Se viajar para um destes países, contacte a sua seguradora.

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