UNITA pede anulação das eleições gerais em Angola

UNITA pede anulação das eleições gerais em contencioso junto do Tribunal Constitucional

 

facebook sharing button
twitter sharing buttonAlfa/com Lusa (adaptação Alfa)
email sharing button
linkedin sharing button
whatsapp sharing button
A UNITA, oposição angolana, deu entrada hoje de um contencioso eleitoral junto do Tribunal Constitucional (TC), pedindo anulação das eleições gerais de 24 de agosto, em que o MPLA foi declarado vencedor, apontando apontando « várias ilegalidades » do processo.

Uma fonte próxima da direção da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) disse à Lusa que no pedido de anulação as eleições, remetido ao TC, foram arroladas « várias reclamações, que se configuram em ilegalidades », registadas ao longo de todo o processo eleitoral.

« Aí reclamamos sobre o procedimento todo que a Comissão Nacional Eleitoral [CNE] foi tendo ao longo do processo eleitoral, as ilegalidades, nomeadamente a questão de não se cumprir a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais », explicou a fonte.

O facto do presidente da CNE « ter aprovado vários regulamentos depois de se ter convocado as eleições gerais, que de acordo com lei já não se poderia aprovar nenhuma legislação eleitoral », também consta das questões arroladas na petição.

« [O presidente da CNE] aprovou vários regulamentos que de certa forma até contrariavam a lei sobre as eleições gerais », frisou.

Por outro lado, acrescentou: “As questões relacionadas com o apuramento, a impossibilidade do nosso mandatário apresentar a reclamação junto da própria CNE, tudo isso foi arrolado e solicita-se mesmo a anulação das eleições ».

Segundo a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, o requerimento de interposição do recurso contencioso junto do TC deve incluir as respetivas alegações, contendo os seus fundamentos e conclusões respetivas, ser acompanhada de todos os documentos e conter a indicação dos demais elementos de prova.

A lei estabelece que o TC deve ordenar a notificação dos contra interessados para, querendo, se pronunciarem mediante contra alegações no prazo de 72 horas, sendo que o plenário do órgão judicial decide, definitivamente, no prazo de 72 horas, a contar do termo do prazo da apresentação das contra alegações.

O presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou na segunda-feira a ata de apuramento final das eleições gerais de 24 de agosto, que proclamou o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17% dos votos, seguido da UNITA com 43,95%.

Com estes resultados o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA elegeu 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017.

O Partido de Renovação Social (PRS) conquistou dois assentos no parlamento ao somar 1,14% de votos dos eleitores, e o mesmo número de deputados conquistaram a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e o Partido Humanista de Angola (PHA) com 1,06% e 1,02% de votos, respetivamente.

A coligação CASA-CE, a APN e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2017 vai contar com 220 deputados.

Article précédentOficial: Internacional alemão Julian Draxler reforça Benfica por empréstimo do PSG
Article suivantZaporijia. Agência Internacional de Energia Atómica está na central e « vai lá ficar »