O primeiro-ministro anunciou a decisão do Conselho de Ministros em passar do estado do emergência para o estado de calamidade, a partir das 24h00 de 2 de maio. António Costa relembrou a luta contra a covid-19 durante estes dois meses (desde o primeiro caso de covid em Portugal) e como se conseguiu controlar a epidemia em Portugal.
Revelando que Marcelo Rebelo de Sousa achava que não se justificaria um quarto estado de emergência, António Costa anunciou um leque de medidas para um desconfinamento gradual na sociedade portuguesa. Haverá novas regras de higienização de espaços e a fixação de lotações máximas em espaços reduzidos.
De 15 em 15 dias serão feitas avaliações da situação em Portugal. António Costa garantiu que não terá problemas em dar passos atrás pela segurança dos portugueses.
Sobre as regras a adoptar, haverá um dever de confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, continuando a existir um dever cívico de recolhimento domiciliário. Não poderão existir ajuntamentos de mais de dez pessoas e os funerais serão realizados apenas com a presença de familiares.
Em relação a celebrações religiosas, a DGS ainda vai criar um leque de regras para as mesmas.
Nos transportes públicos haverá o uso obrigatório de máscaras, uma lotação máxima de dois terços e a obrigatoriedade da higienização e limpeza dos transportes. No que toca ao trabalho, haverá a continuação do teletrabalho em todas as funções em que se justique tal. A partir do dia 1 de junho, começará a haver teletrabalho parcial, com horários desfasados.
Nos serviços públicos, haverá atendimento em balcões desconcentrados e com marcação prévia. As lojas do Cidadão só deverão abrir a um de junho.
Em termos de comércio e restauração, poderão reabrir a partir de 4 de maio lojas até 200 metros quadrados, tal como livrarias e comércio automóvel. Cabeleiros, manicures e barbearias vão reabrir mas com marcações prévias. A partir de 18 de maio, poderão reabrir as lojas até 400 metros quadrados. Os restaurantes, cafés e pastelarias poderão ter um lotação até 50%. A partir de 1 de junho, serão reabertos espaços comerciais superiores a 400 metros quadrados e as lojas inseridas em centros comerciais.
No que toca a escolas, os 11.º 12.º anos começarão a ter aulas presenciais, sendo que a partir de 1 de junho poderão reabrir creches, ATL’s e o pré-escolar. Na cultura, bibliotecas e arquivos vão reabrir a partir de 4 de maio, a partir de dia 18, serão os museus, monumentos, palácios, galerias de arte e salas de exposções a reabrir. No dia 1 de junho, cinemas, teatros e salas de espetáculos vão poder regressar ao negócio.
Em relação ao desporto, a partir de segunda-feira poderão ser retomadas desportos individuais (sem a utilização de balneários) a no fim do mês poderá ser retomada a I Liga de futebol e a Taça de Portugal.
Conheça as datas.
1ª fase – 4 de maio:
– Espaços até 200 m2 ;
Pequeno comércio, preferencialmente com porta virada para a rua;
Cabeleireiros, barbeiros, stands de automóveis, conservatórias, serviços de atendimento ao público não concentrados;
Livrarias, bibliotecas e arquivos;
Autocarros com cabine no motorista de forma a isolá-los;
Reforço de autocarros na linha de Sintra;
Atividades desportivas individuais por exemplo o ténis e o golfe
2ª fase – 18 de maio
Espaços até 400 m2 ;
Restaurantes, museus, cafés, esplanadas e similares;
Palácios;
Creches (numa primeira fase, os pais podem ainda optar por continuar de apoio à família);
Escolas (aulas presenciais para 11.º e 12.º anos);
Autarquias podem decidir pontualmente pela abertura de outros estabelecimentos. Por exemplo, se um espaço tiver mais de 400 m2 mas não concentrar muita gente, a autarquia pode mandar abrir.
3ª fase – 1 de junho
Espaços com mais de 400 m2 ;
Creches, pré-escola e ATL;
Lojas; Lojas do Cidadão;
Centros comerciais;
Cinemas e teatros com lotação restringida;
Reinício das provas desportivas em recinto aberto mas sem público;
Desportos coletivos.
Alfa/RTP.