Covid-19/Portugal. PR propõe renovação do estado de emergência até 30/4

Covid-19: PR propõe ao parlamento renovar estado de emergência até 30 de abril

 

facebook sharing buttonAlfa/com Lusa e site da Presidência da República
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs ontem ao parlamento a renovação do estado de emergência até 30 de abril, nos mesmos termos atualmente em vigor, para permitir medidas de contenção da covid-19.

« Em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende o Presidente da República haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação », lê-se numa nota divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Segundo a mesma nota, Marcelo Rebelo de Sousa « acaba de transmitir à Assembleia da República o projeto de decreto » que renova o estado de emergência até 30 de abril, « que recebeu parecer favorável do Governo ».

Este é o 15.º diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19 e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira à tarde

O período de estado de emergência atualmente em vigor termina às 23:59 desta quinta-feira, 15 de abril. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 16 de abril e as 23:59 de 30 de abril.

Na semana passada, o chefe de Estado expressou o desejo de que esta « fosse a última renovação do estado de emergência, coincidindo com o fim do mês de abril ».

Na exposição de motivos deste diploma, contudo, nada é referido sobre essa possibilidade.

Nos termos da Constituição, o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.

Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, que nas últimas seis renovações foi dada com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.

Ao abrigo do estado de emergência, para conter a propagação da covid-19, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, a partir de 15 de janeiro, e uma semana mais tarde foram encerrados os estabelecimentos de ensino e deixou de haver aulas presenciais.

Em 15 de março teve início o plano de desconfinamento do Governo, com a reabertura de creches, ensino pré-escolar, primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros, numa primeira etapa.

Numa segunda fase, em 05 de abril, reabriram esplanadas, centros de dia e lojas com porta para a rua com menos de 200 metros quadrados e a retoma das aulas presenciais para os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

O plano de reabertura gradual do Governo tem novas etapas em 19 de abril e 03 de maio, mas as medidas poderão ser revistas em função do índice de transmissão (Rt) do vírus SARS-CoV-2 e do número de novos casos diários de infeção por 100 mil habitantes em Portugal.

A nível nacional, o Rt situa-se em 1,04 e houve 70 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Em Portugal, já morreram perto de 17 mil pessoas com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 828 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, segundo a DGS.

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