Emigrantes portugueses estão a receber email de desativação da inscrição no centro de saúde em Portugal

Emigrantes portugueses estão a receber email de desativação da inscrição no centro de saúde – informa o diário Jornal de Notícias. 

« Informação está a chegar por email e são dadas pouco mais de duas semanas para um prazo de resposta caso o cidadão já não resida no estrangeiro. Nota é também omissa sobre qual o processo que um emigrante português deve seguir nesta circunstância.

“Com base no seu registo, a sua inscrição no Serviço Nacional da Saúde (SNS) ficará inativa por ter morada estrangeira. Caso haja alteração, peço que entre em contacto connosco”. É esta a mensagem que alguns cidadãos portugueses emigrados no estrangeiro estão a receber dos seus centros de saúde e a que a Delas.pt teve acesso.

A decisão é respaldada, lê-se no email, no “cumprimento do despacho nº 1668/2023, de 2 de fevereiro” e “informa-se que, a partir de janeiro de 2024, os serviços estão a atualizar as inscrições nos Cuidados de Saúde Primários”.

Em dezembro, o então ministro da Saúde Manuel Pizarro garantia que, em comunicado emitido pelo governo, “os emigrantes portugueses” continuariam “a ter pleno acesso ao SNS” e não teriam “de pagar pelos cuidados recebidos”.

No mesmo comunicado, o então ministro afirmava, segundo Delas.pt, que, “em relação à situação dos emigrantes portugueses, não” estava “em causa o seu atendimento no SNS”, que continuaria a “ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional”. “Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável. A correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”.

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