Canábis medicinal passa a poder ser utilizada caso outros medicamentos convencionais não tenham efeitos ou apresentem efeitos adversos.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira o diploma da Assembleia da República que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base de canábis, para fins medicinais.
A Presidência da República adverte, por outro lado, que se esta medida implicar uma despesa extra Orçamento do Estado, há « riscos de inconstitucionalidade ».
Numa nota publicada na página da Presidência na internet, refere-se que tal como fez em 2016 para o diploma das 35 horas, « prevenindo sobre os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumento de despesas », Marcelo Rebelo de Sousa afirma que o diploma não pode implicar « no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento de Estado em vigor ».
O texto final que regula a utilização da canábis para fins medicinais foi aprovado no Parlamento em junho , com os votos favoráveis do PS, PSD, BE, PAN, PEV e PCP (O CDS absteve-se). O autocultivo, antes proposto pelo BE, ficou de fora.
No documento, que reforça o papel do regulador dos medicamentos – Infarmed -, introduz-se a possibilidade de o Laboratório Militar contribuir para a produção das substâncias em causa.
Estipula-se ainda que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.
Alfa/TSF