PR promulga diploma do Conselho das Comunidades mas chama-lhe « oportunidade desperdiçada »
O Presidente da República já tinha anunciado na quinta-feira que decidira promulgar as alterações à lei 64 A do funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, mas com “uma certa dor no coração” e desilusão, defendendo que se podia ter ido mais longe.
“Está muito perto de ser promulgado um diploma que eu promulgo, embora com reparos, um pouco desiludido com o diploma, sobre o Conselho das Comunidades Portuguesas espalhadas pelo mundo”, afirmou.
Na nota da Presidência divulgada ontem no site oficial, em que promulga o diploma da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa considera que este « introduz algumas inovações positivas, mesmo se tímidas, na composição, organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas ». Assim como “na ligação” do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) « aos órgãos do poder político, nomeadamente, de soberania ».
« Nessa medida, faz sentido não punir os nossos concidadãos espalhados pelo mundo, heróis do dia-a-dia, e que tanto esperaram e esperam por maior reconhecimento nacional, não aplicando os melhoramentos adotados », realça.
Mas faz questão de afirmar que « o diploma fica longe do que dele se poderia esperar, trinta anos depois da criação do Conselho e tendo mudado tanto, como mudaram, as Comunidades e as suas variadas formas de acompanhar a evolução dos tempos ».
E fica longe, desde logo « porque deveria ser um diploma de consenso nacional e não o foi no Parlamento ».
Mas também fica longe, na opinião do Presidente, no aumento do « número de conselheiros, na recusa do ensaio do voto eletrónico, na definição imediata de meios mais ambiciosos de ação, no relacionamento com novas ou renovadas estruturas nas Comunidades ».
« Numa palavra, foi uma oportunidade largamente desperdiçada », conclui.
O que explica « a posição negativa unânime » dos membros do Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas.
« Ainda assim, entre maior espírito reformista a prazo incerto e os passos limitados dados desde já, parece realista concretizar estes passos, não desistindo de apelar a maior ambição no futuro », reforçou.
E « nestes termos, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, alterando a Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro.
O parlamento aprovou as alterações à lei que regula o funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas com os votos favoráveis do PS e do PAN, contra do PSD, Chega e IL e abstenção do PCP e Livre, no dia sete de julho.
O texto final das alterações à lei 66-A de 2007 aprovado, e discutidas nos últimos anos com o Governo e os conselheiros, que em cada um dos seus países de acolhimento servem de ponte entre o executivo e os emigrantes portugueses, mereceu as declarações de voto de deputados de vários partidos.
Entre as várias alterações aprovadas, constam a limitação dos mandatos para os conselheiros a 12 anos, a obrigatoriedade – ainda que não vinculativa – do CCP, como órgão de consulta do Governo, ser ouvido em iniciativas do executivo que digam respeito à diáspora.
Os conselheiros passam também a assistir aos trabalhos da Assembleia da República, incluindo comissões parlamentares, que versem sobre matérias das comunidades portuguesas, especialmente quando sujeitas a consulta obrigatória.
E o número de conselheiros sobe para 90 e não para 100 como desejado pelo CCP para poder dar reposta aos apelos de uma comunidade emigrante portuguesa em crescendo.