« Foram precisos sete anos, com muita contestação jurídica à mistura, para que os herdeiros dos 12 emigrantes mortos num acidente de viação em 2016, em Moulins, França, obtivessem apenas uma pequena garantia do Supremo Tribunal de Justiça (STJ): quem tem de pagar as indemnizações é a seguradora, apesar das condições de viagem e transporte das vítimas terem sido consideradas ilegais. Os valores a que cada família terá direito ainda não foram definidos e são objeto de um outro processo a decorrer no Tribunal de Lisboa, mas que ainda não tem sequer a primeira audiência marcada ».
O JN recorda que o acidente aconteceu na noite de 24 de março de 2016 e os 12 portugueses tinham entre sete e 63 anos de idade. Vinham da Suíça e dirigiam-se para Portugal, onde pretendiam passar a Páscoa.
Viajavam numa carrinha ilegalmente adaptada para o transporte de passageiros que chocou de frente com um camião.
A Justiça francesa já condenou no passado o motorista, um jovem de 19 anos e o seu tio, este último o proprietário da carrinha e organizador de viagens que foram consideradas ilegais.